A ascensão da profissão de “Trade Compliance Officer” no Brasil

Publicado em: 14/07/2017

Alexandre Lira

O Brasil vem mudando rapidamente, em decorrência de fenômenos domésticos e internacionais e a área de comércio exterior é uma das mais favorecidas com os recentes avanços. As atividades do Trade Compliance Officer cingem-se ao aumento do conhecimento e da conformidade das operações internacionais da corporação aos padrões normativos e são essenciais para as empresas situadas no Brasil por diversos fatores.

O fortalecimento da gestão aduaneira corporativa pela adoção de um programa de Trade Compliance, que consiste na construção de uma base de conhecimento das normas internacionais e domésticas que regem as operações e de procedimentos robustos que assegurem seu cumprimento, é um requisito para as corporações que buscam sucesso nos novos tempos. O Trade Compliance Officer é o executivo que lidera esse processo.

Maior internacionalização da economia nacional

Apesar do cenário recessivo que o Brasil enfrenta nos últimos anos e do baixo grau de internacionalização da economia nacional[1], trata-se de país muito grande, profuso em empresas detentoras de relevantíssimo fluxo de comércio exterior[2]. Os volumes de mercadorias importadas e exportadas pelas companhias brasileiras devem aumentar nos próximos anos, com a reversão da crise econômica brasileira[3] e o avanço de negociações de tratados de livre comércio com importantes parceiros comerciais[4].

Depois de tantos anos de colapso econômico, é de se imaginar que governo e empresas situadas no Brasil mantenham um grande foco no aumento da competitividade e busca por mercadores externos mesmo com o arrefecimento da recessão, evitando repetir o erro de aposta integral no mercado doméstico. De outro lado, para atualização tecnológica da produção nacional, é mandatória a liberalização das importações, com redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias.

Acordo de Facilitação do Comércio

A se somar ao cenário interno brasileiro, a expansão do comércio internacional também é uma tendência global. Esse é o objetivo do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, que entrou mundialmente em vigor em fevereiro de 2017 e cuja implementação tem sido uma das principais rotinas de importantes organizações internacionais[5] e administrações aduaneiras nacionais, e que, se bem-sucedida, permitirá atingir a finalidade de incremento comercial almejado pelos 164 países que compõem a OMC, com o consequente desenvolvimento econômico e social pretendido.

O instrumental proposto pelo Acordo de Facilitação do Comércio é a simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros praticados pelos estados-membros, de maneira a permitir aos operadores privados, que são os protagonistas do comércio internacional, a uniformização global de suas práticas comerciais e a previsibilidade sobre o movimento de suas cargas, que deixarão de ficar retidas desnecessariamente em procedimentos aduaneiros antiquados. A modernização da legislação aduaneira interna de cada estado-membro é um procedimento desafiador, que requererá esforços das administrações aduaneiras e também das empresas que operam comércio exterior, para participar ativamente do desenvolvimento das normas internas que resultem na correta implementação do Acordo de Facilitação do Comércio em sua jurisdição.

Modernização das normas aduaneiras no Brasil

Esse o exato momento que vivenciamos no Brasil, jurisdição que vem enfrentando profundas mudanças nas regras e procedimentos de importação e exportação de bens nos últimos anos: consolidação do programa de Operador Econômico Autorizado, criação do Portal Único de Comércio Exterior, adesão à Convenção de Istambul, adoção do Documento Único de Exportação, mudanças no Drawback e Recof, despacho sobre águas, consultas de classificação tarifária, procedimentos de certificação de origem, decisões judiciais sobre valoração aduaneira, Taxa Siscomex, multas do Siscoserv, entre diversas outras alterações.

Essas mudanças são direta ou indiretamente relacionadas ao Acordo de Facilitação do Comércio, todas de essencial importância para as empresas que transacionam mercadorias pelas fronteiras do gigante sul-americano.

Elevação dos padrões éticos empresariais e do combate à corrupção no Brasil

Pesquisas vêm demonstrando que as empresas situadas no Brasil têm investido na adoção de programas de compliance corporativo que visam a controlar a regularidade de suas operações empresariais[6]. Os escândalos que vivenciamos nos últimos anos, com a deterioração da reputação de diversas das maiores empresas nacionais e a prisão de altos executivos e políticos, resultou em rápida ampliação da conscientização do setor privado quanto ao dever ético de prevenir desvios de conduta em operações empresariais.

A área aduaneira é mundialmente reconhecida como campo de altíssimo risco para corrupção[7]. É evidente que importação e exportação de mercadorias são atividades com alta exposição, por dependerem do cumprimento de complexas normas legais, em que há constante contato com agentes públicos e pelas empresas serem representadas por diversos operadores logísticos, a quem são outorgadas procurações. Em se tratando de operações no Brasil – ou na maioria dos países da América Latina, transações que usualmente estão sob a responsabilidade de executivos brasileiros – aos três fatores citados se conjuga um quarto, que é o ambiente com alta percepção de corrupção[8].

O somatório desses quatro elementos – complexidade, intervenção governamental, utilização de procuradores e alta percepção de corrupção – torna imprescindível aos programas de compliance corporativo a especial atenção para a área aduaneira, com um forte componente de Trade Compliance e due diligence específico para esse tipo de operação.

A percepção do problema é o primeiro passo para a sua solução

Apesar da mentalidade vanguardista ser uma característica de muitos brasileiros, o país é tradicionalmente fechado para o comércio internacional, com resquícios de políticas protecionistas que orientaram a industrialização do país nos meados do Século XX. Ainda hoje muitas empresas têm dificuldade em definir as responsabilidades da área aduaneira dentro de suas atividades gerenciais, havendo confusão com departamentos de compras, logística e tributos, ou simplesmente relegando as suas atividades para agente logístico terceirizado. A ausência de profissionais capacitados e devidamente responsabilizados pelas atividades faz com que a empresa não tenha condições de cumprir as normas, antever e se adaptar às mudanças, prejudicando a sua competitividade comercial.

Os fatos aqui relatados demonstram a necessidade premente de mudança cultural quanto à forma como o comércio exterior é gerido pelas corporações, devendo a gestão aduaneira ser reconhecida no Brasil como um ativo estratégico da corporação, como o é para empresas de países com grande perfil exportador, como Alemanha, Estados Unidos e Suécia. As empresas têm que destinar recursos e delegar poderes para o gestor corporativo do programa de Trade Compliance.

Aumento da competividade corporativa pela excelência aduaneira

Os avanços na legislação aduaneira brasileira encadeiam um processo de mudança cultural que levará alguns anos para surtir os efeitos desejados. Atualmente, o Brasil ocupa a 149ª posição do ranking “Doing Business” do Banco Mundial[9] para facilidade de comércio internacional, apesar de ser uma das 10 maiores economias mundiais[10]. Os desperdícios causados pela burocracia e ineficiência e suportados por empresas importadoras e exportadoras no Brasil são inestimáveis e muitas vezes podem custar muito mais que a margem de lucro da operação, sacrificando a presença brasileira em importantes cadeias globais de valor.

O programa de Trade Compliance para as operações no Brasil tem que ser lapidado diante dessa realidade, de forma a assegurar o estrito cumprimento de todos os requisitos aduaneiros e reunir evidências da conformidade, de forma que a empresa esteja sempre preparada para responder a questionamentos, ainda constantes no estágio de relacionamento entre setor privado e administração aduaneira vivenciado localmente. Para as empresas que têm relevantes volumes de comércio internacional, o caminho lógico é objetivar a certificação como Operador Econômico Autorizado e obter a “redução dos controles para empresas confiáveis”, a que se referiu o diretor da Organização Mundial das Aduanas Gaozhang Zhu, na conferência mundial de 2011, em Guangzhou, China[11].

A certificação da empresa como Operador Econômico Autorizado traz ganhos tangíveis para as corporações[12], como a redução de inspeções, conferência prioritária no caso de seleção e ponto focal de contato, desnecessidade de garantias adicionais, entre outros benefícios, que reduzem o lead-time de importação e exportação, gerando redução de custos com estoques e armazenamento. Além dos ganhos logísticos, a conformidade aduaneira favorece a perfeita utilização de regimes suspensivos tributários, como Drawback, Recof e Repetro, trazendo expressivas reduções de custos fiscais para a operação.

Ao passo que a conformidade aduaneira favorece a competitividade da operação brasileira, o descumprimento de requisitos alfandegários pode colocar em risco toda operação.

O papel do Trade Compliance Officer nas corporações

O crescimento dos volumes de comércio internacional das empresas situadas no Brasil, ocasionado por fatores internos e globais, somado às alterações radicais nas normas e práticas que disciplinam a importação e exportação de mercadorias e à necessidade de demonstração de elevados padrões de integridade e ética nas operações de comércio exterior, faz com que as empresas atuantes no Brasil finalmente tenham que enxergar a área aduaneira sob uma nova perspectiva.

Faz-se imperioso valorizar o conhecimento técnico dentro das corporações para assuntos rotineiros, mas de elevada complexidade, como classificação tarifária, valoração aduaneira e certificação de origem, e também para temas mais modernos, como facilitação comercial, operador econômico autorizado, segurança da cadeia logística e export controls. Já é hora de as empresas investirem na capacitação e delegarem a devida autoridade e recursos para o executivo que irá liderar os processos de mudança cultural da gestão aduaneira no Brasil.

Como demonstrado nesse artigo, além dos ganhos intangíveis comuns ao compliance em geral, a conformidade aduaneira traz diversos ganhos financeiros às corporações. O futuro glorioso de nosso país passa pela ascensão da profissão de Trade Compliance Officer.



[1] - De acordo com relatório publicado pela OMC - Organização Mundial do Comércio em abril de 2017, o Brasil é responsável por apenas 1,3% do comércio de serviços e 1,1% do comércio de bens no mundo. Disponível em: https://www.wto.org/english/news_e/pres17_e/pr791_e.htm. Acesso em: 12 jul. 2017

[2] - Conforme ranking do MDIC de janeiro a junho de 2017, o Brasil possui mais de 400 empresas que exportam e mais de 200 empresas que importam volumes superiores a 50 milhões de dólares. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/empresas-brasileiras-exportadoras-e-importadoras. Acesso em: 12 jul. 2017

[3] - Em março de 2017, a agência de classificação de riscos Moody´s mudou a nota do Brasil de negativa para estável, significando que a classificação da dívida pública brasileira não corre mais o risco de ser rebaixada a qualquer momento. A projeção da agência é de fim da recessão neste ano, com um crescimento entre 0,5% e 1%. Para 2018, projeta um crescimento de 1,5%. Disponível em: https://www.moodys.com/research/Moodys-changes-outlook-on-Brazils-Ba2-issuer-rating-to-stable--PR_362466. Acesso em: 12 jul. 2017

[4] - Em julho de 2017, a Comissão Europeia publicou uma nota dizendo que avançaram as negociações para o acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia. A última rodada de negociações, que aconteceu em Bruxelas, entre 3 e 7 de julho de 2017, englobou uma ampla gama de temas incluindo, comércio de mercadorias, regras de origem, facilitação de aduanas e comércio, barreiras técnicas ao comércio, questões sanitárias e fitossanitárias, instrumentos de defesa comercial, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, incluindo indicações geográficas, comércio e desenvolvimento sustentável, pequenas e médias empresas, resolução de litígios e assuntos institucionais. Disponível em: http://trade.ec.europa.eu/doclib/press/index.cfm?id=1688. Acesso em: 12 jul. 2017

[5] - OMC, OMA, Banco Mundial, UNCTAD, OCDE

[6] - Mesmo com a crise, as empresas estão investindo cada vez mais na área de compliance, em face do cenário de corrupção em que nos encontramos hoje. Essa é uma preocupação que não permanece somente dentro da organização, mas também se estende a terceiros e parceiros que com ela se relacionam. Por isso, o setor privado e estatal acabam por assumir programas de conformidade na tentativa de eliminar a corrupção e mitigar seus impactos. Disponível em: http://www.valor.com.br/legislacao/4983854/o-impacto-da-terceirizacao-no-compliance. Acesso em: 13 jul. 2017

[7] - O risco inerente as operações aduaneiras é uma preocupação global. Grandes organizações como a OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - e a OMA – Organização Mundial das Aduanas - trataram disso como tema principal de conferência e publicação periódica, respectivamente. Disponível em: http://www.oecd.org/cleangovbiz/integrity-forum-2016.htm e http://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/media/wco-news-magazines/wco_news_83.pdf?la=en. Acesso em: 13 jul. 2017

[8] - De acordo com o Mapa da Transparência Internacional, na América Latina, apenas o Chile e o Uruguai ocupam melhores posições, sendo Uruguai em 21ª posição e Chile em 24ª, ao passo que o Brasil ocupa a 79ª posição. Disponível em: https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2016. Acesso em: 13 jul. 2017

[9] - Disponível em: http://www.doingbusiness.org/~/media/WBG/DoingBusiness/Documents/Annual-Reports/English/DB17-Chapters/DB17-Country-Tables.pdf. Acesso em: 13 jul. 2017

[10] - Conforme publicação do World Economic Forúm de março de 2017, o Brasil está classificado como 9ª maior economia no mundo com US1.8 trilhões, ultrapassando, inclusive, o Canadá. Disponível em: https://www.weforum.org/agenda/2017/03/worlds-biggest-economies-in-2017/. Acesso em: 13 jul. 2017

[11] - A Conferência da Organização Mundial de Aduanas (OMA) ocorreu na cidade chinesa de Guangzhou, nos dias 24 e 25 de novembro de 2011. A ideia central da conferência é o compartilhamento do conhecimento das operações de comércio transfronteiriço de mercadorias e das ameaças que o cercam. De acordo com Gaozhang Zhu, diretor de Cumprimento de Normas e Facilitação de Comércio da OMA, “o futuro das aduanas é amparado por uma base de conhecimento, em que os setores público e privado não são rivais, mas parceiros orientados pelo mesmo objetivo, que é o cumprimento das normas aduaneiras para a facilitação do comércio exterior, com a redução dos controles para empresas confiáveis”. Disponível em: https://www.liraatlaw.com/conteudo/conhecimento--o-catalisador-da-excelencia-aduaneira. Acesso em: 13 jul. 2017

[12] - Entendemos que o compliance nas diversas atividades da empresa traz ganhos intangíveis (boa reputação, previsibilidade, inocorrência de sanções legais). O compliance aduaneiro, além desses, traz os ganhos tangíveis materializados pelo pacote de benefícios do OEA.

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