A importância do advogado corporativo

Publicado em: 25/05/2010

Alexandre Lira de Oliveira



“Se a interpretação arbitrária das leis é um mal, também o é a sua obscuridade, pois precisam ser interpretadas.” – Cesare Beccaria


Em via de regra, a formação acadêmica do advogado brasileiro é voltada ao contencioso judicial, sendo essa formação determinante à sua atuação profissional. Essa é uma verdade conhecida, que tem sido combatida por algumas escolas voltadas ao ensino do direito empresarial, com currículo multidisciplinar que abrange o estudo da legislação nas atividades negociais, mesmo sobre questões que não ensejem disputas judiciais.


Atualmente, o Estado brasileiro transfere aos particulares grande parte do ônus da fiscalização tributária, aduaneira e das relações de trabalho. De outro lado, se mostra incapaz de fornecer a tutela judicial ou administrativa em tempo útil, conforme as conhecidas críticas feitas ao nosso Poder Judiciário ou ao CADE, por exemplo.


Num ambiente de grande regulação estatal e deficiência judicial e administrativa para a resolução de questões, como é o cenário atual brasileiro, o papel do advogado corporativo deve sobressair aos processos judiciais e também aos rotineiros assuntos que são classicamente atribuições jurídicas e abranger todas as questões que são decorrentes da legislação. Somente dessa forma irá conseguir prevenir a incidência de questões danosas aos interesses de seus clientes.


Os fragmentos preambulares são parte integrante de uma das mais clássicas obras do Direito, “Dos Delitos e das Penas” escrito pelo milanês Cesare Beccaria em 1764. Naquela época, anterior à unificação da Itália, era grave a situação vivida pela população na sombria realidade medieval, em que as poucas normas existentes eram manipuladas por nobres, magistrados e clérigos em favor de suas classes.


Naquele tempo, limitado era o número de intérpretes da lei, estando a maioria agindo a favor das classes dominantes. No remoto Século XVIII, menos complexas eram as atividades empresariais e a sua regulação estatal.


Traçando-se um paralelo com as normas que regem as operações industriais em nosso cenário atual com a Idade Média, encontramos semelhanças que merecem ser destacadas. Embora hajam muitos advogados e as normas jurídicas sejam públicas, ainda assim a ignorância quanto à sua aplicação é muito grande, dada a complexidade e especificidade das regras que tem que ser seguidas em cada operação.


Dessa forma, é comum as empresas cometerem graves erros na formulação de um plano de cargos, na apuração de um tributo, no trato de um resíduo industrial ou no registro de uma declaração de importação, criando exposições jurídicas que possivelmente se transformam em contingências.


No âmbito das relações contratuais, a falta de critérios jurídicos cristalizados em forma de procedimentos a serem obrigatoriamente seguidos pelas áreas comerciais podem gerar grandes perdas para as companhias, comumente inestimáveis, mas que podem se potencializar e quantificar quando a situação se torna insustentável e faz com que seja necessário o socorro judicial.


As semelhanças entre o nosso contexto atual e a situação vivida nas Cidades-Estado europeias no Século XVIII são maiores que desejaríamos que fossem, infelizmente. Ainda hoje, mesmo com a mão-de-obra disponível para interpretar e aplicar a legislação, muitas empresas vivem uma situação de descumprimento de normas e ausência de controles jurídicos eficazes e nem ao menos tem conhecimento da condição em que estão.


Ao restringir a participação do advogado em suas rotinas ao contencioso judicial — há empresas em que mesmo os contratos e o direito societário escapam dos advogados — deixando uma extensa lista de assuntos que são regidos pela legislação a ser cuidados por profissionais de outras especialidades, as empresas assumem riscos equivalentes ao desconhecimento da norma.


O gestor corporativo ao relegar a análise de contratos aos departamentos comerciais, a interpretação da legislação tributária para a controladoria, a legislação ambiental para segurança do trabalho, a legislação aduaneira para a comissária de despachos aduaneiros, a legislação trabalhista ao departamento de recursos humanos e os projetos especiais envolvendo legislação para consultores que não são advogados, entre outros casos, está agindo de forma a causar culposamente a ocorrência de contingências jurídicas [1], podendo responder com seus bens pessoais pelos prejuízos que causar a empresa.


A única opção válida é contar com uma assessoria jurídica de elevado nível que, além de acompanhar presentemente as atividades cotidianas da empresa, seja capaz de interpretar e recomendar a melhor forma de aplicar toda a legislação que rege as atividades industriais, seja de natureza constitucional, contábil, regulatória, internacional, criminal, administrativa, trabalhista, civil, processual, aduaneira, comercial, ambiental, fianceira, consumerista, licitatória, tributária ou outra natureza.


Com esse tipo de assessoria jurídica, a empresa passa a ter a efetiva gestão de seus assuntos legais, podendo então preocupar-se exclusivamente com o cumprimento de seu objeto social, que é o seu principal interesse, da comunidade e do país. Havendo a perfeita gestão das necessidades jurídicas a a criação de procedimentos que permitam o seu efetivo cumprimento, a empresa estará de acordo com os preceitos normativos.


Como disse Beccaria, ainda em 1764, “Colocai o texto sagrado das leis nas mãos do povo, e, quanto mais homens houver que o lerem, tanto menos delitos haverá.” Tendo em vista que a real extensão de uma norma jurídica somente pode ser conhecida pela análise sistêmica dessa norma conjuntamente ao ordenamento jurídico de que faz parte, em suas relações de coordenação e subordinação, somente alguém que conheça a legislação como um todo será capaz de interpretar cada norma singular.


Assim sendo, a única forma de tornar a norma acessível é submetê-la à interpretação de um advogado que a analise e prescreva a melhor forma de aplicação naquele ambiente empresarial.

 




[1]
Culpa in eligendo consiste na escolha inadequada de pessoa para execução de um serviço. O melhor exemplo é a opção de pessoa sem credenciamento para exercer atividade privativa de profissão legalmente regulamentada.

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