A Portaria CAT 26/10 e o Regime Especial de Apropriação Antecipada de Créditos Acumulados do ICMS paulista

Publicado em: 28/07/2010

Lyvia Amico



Atendendo a continuado e legítimo pleito do setor exportador, o Decreto do Governador do Estado de São Paulo 54.249/09 criou mecanismos de devolução antecipada e automática de créditos acumulados do ICMS. Mediante as alterações promovidas nos artigos 71 e seguintes do Regulamento do ICMS e também pelas Portarias CAT 83/09, 207/09 e 63/10, foram feitas as alterações, muito bem-vindas.


Complementando o conjunto de normas da administração fazendária paulista que sistematizaram os mecanismos de simplificação do procedimento para a devolução dos créditos do imposto estadual, a Portaria CAT 26/10 criou um regime especial para devolução dos créditos previamente à análise fiscal.


No artigo 1º, a Portaria determina a criação do "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - E-CredAc", por meio do qual os contribuintes apresentarão seus pedidos de reconhecimento de créditos acumulados, respeitando o formato estabelecido. Foi criado um regime de contabilidade de custos que permite identificar os créditos tributários efetivamente gerados pelas hipóteses autorizadoras de ressarcimento.


O E-CredAc controlará a movimentação do crédito acumulado desde a sua postulação, devendo o contribuinte cadastrar todas as operações geradoras de créditos acumulados de ICMS no arquivo digital, que será composto a partir do primeiro pedido de apropriação desde que esse se tenha dado após o dia 1º de abril de 2010, data em que passou a viger a referida Portaria. A devolução do crédito postulada poderá ser antecipada à análise fiscal, limitado o valor antecipado a 50% do valor total mensal a que a empresa tem direito e máximo mensal de 80.000 UFESP (equivalentes a R$ 1.313.600,00 em 2010). Para isso, deverá a empresa requerer Regime Especial para Antecipação da Apropriação de Crédito Acumulado, previsto no artigo 40 da Portaria CAT 26/10. Os créditos apropriados deverão ser posteriormente fiscalizados.


Apesar das limitações aos montantes de créditos que serão devolvidos antecipadamente, o regime especial estabelecido pela Portaria CAT 26/10 representa uma avanço na nacionalmente discutida questão da devolução dos créditos de ICMS ao setor exportador. Com o uso da tecnologia permitir-se-á o aumento da competitividade do produto brasileiro.

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