A Repercussão da Era Digital nos Processos Administrativos Fiscais

Publicado em: 28/04/2011

Juliana Fabbro



Pensando nas inovações digitais dos órgãos do Poder Judiciário (Tribunais Superiores, Tribunais Regionais do Trabalho e Federais) que passaram a permitir a visualização de processos, bem como o peticionamento através do meio eletrônico, os órgãos administrativos começaram a colocar em prática tais procedimentos.


A Receita Federal do Brasil disponibilizou no portal do e-CAC, em 18 de março de 2011, o Processo Digital (e-processo), através do qual os contribuintes (pessoas física e jurídica que tenham o código de acesso/certificado digital) poderão acompanhar o andamento de seus processos em trâmite perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF).


Por ora, o contribuinte que tiver apenas o código de acesso ou certificado digital, poderá realizar consultas restritas a alguns dados dos processos cadastrados, tais como a relação de processos, dos documentos constantes em cada processo e, por fim, o histórico, as movimentações e o tempo da tramitação de cada processo.


Por sua vez, o contribuinte que possuir o código de acesso pelo certificado digital e também optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico, além de ter acesso aos dados acima elencados, poderá obter cópia digital do inteiro teor dos processos, extrair cópia e imprimir documentos constantes no processo e, futuramente, realizar juntada de documentos ao processo, consultar por palavras chaves, verificar as assinaturas constantes nos documentos, consultar comunicados e intimações e seus prazos para respostas e ser atendimento à distância pelos órgãos da SRFB, PGFN e CARF.


Todavia, ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte declara que terá ciência eletrônica de todos os atos praticados, dentre os quais intimações e decisões, via Caixa Postal, razão pela qual deverá ficar atento aos prazos para respostas, recursos e outras medidas que entender cabível. Vale frisar aqui a faculdade ao optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico de cadastrar três números de telefone celular para receber mensagem de alerta quando existir comunicação para ele.


Insta salientar que as pessoas físicas ou jurídicas poderão delegar a um procurador, que necessariamente tenha certificado digital, a consulta de informações e a realização dos serviços disponibilizados no Portal do e-CAC. Para tanto, basta que seja outorgada uma "procuração eletrônica" ou "procuração para a RFB".


A "procuração eletrônica" é assinada com o certificado digital do emitente, é específica para os serviços que foram selecionados por aquele e pode ser outorgada diretamente pela internet, sem a necessidade de comparecimento junto a uma unidade da SRFB. Não é permitido o substabelecimento da procuração eletrônica e o outorgante poderá cancelar as procurações que porventura não sejam mais de seu interesse.


A "procuração para a RFB" não necessita de certificado digital para a sua constituição. Ela é emitida a partir do aplicativo disponível no site da RFB [1] e deverá ser impressa e assinada pelo outorgante/responsável da empresa perante o servidor de unidade de atendimento da SRFB, no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão. Esta procuração tem prazo máximo de validade de 5 anos e somente poderá ser utilizada para os serviços que exigem certificação digital no e-CAC.


Em meio a moderna era digital, não poderiam os órgãos administrativos ficar fora desta e, colocando em prática esses procedimentos, tais órgãos facilitam o acesso dos contribuintes aos seus próprios processos e ao mesmo tempo, garantem que todos os atos praticados, dentre os quais intimações e decisões, serão recebidos por aqueles.

 

 



[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial

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