Atenção para as novidades de desburocratização da RFB!

Publicou-se hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB 2860/17, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Mencionada Portaria regulamenta a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos quando da solicitação de serviços ou juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal.

Segundo informações da RFB “A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/reconhecimento-de-firma-e-autenticacao-de-documentos-nao-serao-mais-necessarios-na-receita-federal

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