Combate da corrupção em operações internacionais

Publicado em: 28/04/2011

João Junqueira Marques



É crescente a preocupação com as consequências da prática da corrupção pelas empresas nos seus negócios locais ou em outros países em que possua operações. Além do aumento do controle exercido pelos órgãos públicos, também existe um crescimento da importância de valores éticos na condução do negócios. Em consonância com estes fatos e valores, têm sido positivadas legislações que visam ao combate da corrupção, que são objeto desse artigo.


Como ponto de partida tomaremos a norma conhecida como a pioneira no combate à corrupção, a norte-americana "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA). Promulgada na década de 1970, motivada pelo escândalo de Watergate a FCPA criou sanções penais e cíveis para as empresas, seus empregados, administradores e representantes que pratiquem atos de corrupção em países estrangeiros, quer por ato direto da matriz ou também de suas filiais.


A FCPA determina que uma empresa não possa dar, oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer coisa de valor a uma autoridade estrangeira, quer diretamente ou por meio de intermediário (representantes legais, advogados, despachantes, etc.), visando a influenciar o agente público a beneficiá-la. No mais, esta Lei combate não apenas a oferta de dinheiro, mas de qualquer coisa de valor como presentes, viagens, refeições, patrocínios, empregos ou quaisquer outras coisas que possam beneficiar o funcionário governamental ou até mesmo seus familiares.


Na prática o FCPA responsabiliza a matriz por atos praticados por terceiros que venham a agir para si sendo que as autoridades americanas não admitem o argumento de que a matriz desconhecia a ação do terceiro. Para se proteger contra este risco indireto é essencial que se assegure que quaisquer pessoas com contato com autoridade estrangeira em nome da empresa obedeçam às regras da FCPA de "due diligences de FCPA", prática cada vez mais comum nas filiais das multinacionais.


Poder-se-ia argumentar que o FCPA, por ser lei estrangeira, não pode se aplicar em nosso território, o que culmina com uma rejeição ao FCPA. Porém esta não deve ser a abordagem adotada pois esta é uma questão não somente de teoria mas também de prática, vez que as responsabilidades poderão recair não sobre as filiais locais das empresas mas sim sobre as matrizes estrangeiras. Por tal razão, as filiais vêem compelidas a cumprirem tal lei, mesmo que não juridicamente aplicável em sua localidade.


Ressalte-se que, apesar de se destacar o FCPA, hoje em dia não é mais somente esta norma que vincula as empresas a não corrupção porque, após seu surgimento, se criaram outras importantes medidas internacionais anticorrupção, primordialmente na forma de convenções, tais como a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC) e a Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) (ambas ratificadas e internalizadas pelo Brasil) [1].


Além das convenções internacionais, países como o Canadá já promulgaram normas específicas muito semelhantes ao FCPA. Também o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), por exemplo, listaram as empresas e governos suspeitos da prática de suborno e estão dificultando o financiamento a tais entidades.


Assim, as empresas deverão sempre adotar medidas adequadas de combate à corrupção que devem contemplar a adoção de códigos de conduta internos, treinamento intensivo de funcionários, criação de departamentos específicos ou com incumbências de "compliance" e a inclusão de compromissos de conduta ilibada com fornecedores que tenham contatos com agentes governamentais. Mudanças culturais demandam energia, nesse caso de combate à corrupção resta a certeza de ser energia bem gasta.

 

 



[1] Sobre o assunto, leia o artigo "Convenções internacionais para combate à corrupção", de Natália Semeria Ruschel e Alexandre Lira de Oliveira, em https://www.liraatlaw.com/index.php?option=com_content&view=article&id=99%3Aconvencoes-internacionais-para-combate-a-corrupcao&catid=2%3Aartigos&Itemid=13&lang=pt

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