Cronograma de apresentação de pleitos, no Regime de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente.
Foi publicada no dia 2 de junho a Portaria 66, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, do Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços, que, regulamentando o artigo 22, da Resolução Camex 61, de 23 de junho de 2015, estabeleceu o cronograma para a apresentação de pleitos no "Regime de Autopeças Não Produzidas".
Conforme publicado no artigo 2º da Portaria 66, fica estabelecido, para o período de 27 de junho de 2016 a 1º de julho de 2016 e de 26 de setembro de 2016 a 30 de setembro de 2016, o prazo de apresentação dos pleitos afim de requerer a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do "Regime de Autopeças Não Produzidas".
Para a análise dos pleitos, deverão ser observados os prazos definidos no Capítulo V da Resolução Camex 61, de 23 de junho de 2015.