Defesa Antidumping em face da Importação de Produtos Chineses

Publicado em: 29/06/2009

Alexandre Lira de Oliveira



Dentre as transformações havidas na economia mundial decorrentes da crise que vivenciamos podemos constatar uma alteração entre as relações comerciais do Brasil com seus parceiros comerciais. Os Estados Unidos, que eram, historicamente, nosso principal cliente internacional, perderam este ano o posto para a China [1].


Os Estados Unidos, que vinham sendo nosso principal cliente internacional, perderam recentemente este posto para a China. Para um país que demorou a se internacionalizar, é louvável possuir um parceiro tão importante do outro lado do mundo, mas é preciso analisar cautelosamente os possíveis efeitos lesivos que essa alteração pode gerar para a economia brasileira, dos quais dois deles se destacam: (i) a predominância de produtos primários na pauta de exportações do Brasil para a China; e (ii) a contrapartida desse aumento de vendas para a China, que é o aumento das exportações de produtos manufaturados chineses ao Brasil e a cobrança do país asiático para que sua economia seja reconhecida formalmente pelo Brasil como "economia predominantemente de mercado".


As exportações brasileiras para os Estados Unidos anteriormente à crise mundial continham uma variedade de produtos pertencentes a diversos setores da economia brasileira, dentre os quais ressaltamos a força dos produtos industrializados, que muitas vezes eram fornecidos por filiais de empresas brasileiras para suas próprias controladoras. Com a queda das vendas das próprias controladoras e o aumento de sua capacidade produtiva ociosa, processos fabris foram internacionalizados pelas fábricas norteamericanas, em detrimento de contratos de importação que celebravam com as empresas brasileiras.


A China, por outro lado, sempre foi e continua sendo uma compradora de "commodities" brasileiras.


Dessa forma, mantém-se volume de exportação brasileira, mas reduz-se sensivelmente a exportação de bens manufaturados, em detrimento da indústria brasileira, que é sabidamente o setor econômico com maior geração de riqueza e empregos.


Alie-se esse fator preocupante – queda abrupta na exportação de produtos industriais – ao aumento de importação de produtos manufaturados chineses, ocasionado pela diminuição de sua venda nas economias desenvolvidas, mais abaladas pela crise. Setores de nossa indústria que têm conseguido se manter ativos pela força de nosso mercado interno tornam-se vítimas potenciais.


Diante desse cenário, comentamos o segundo fator exposto acima, que é a cobrança do governo chinês para que o Brasil reconheça juridicamente sua economia como "economia predominantemente de mercado" [2]. Seu principal efeito prático: o aumento exponencial dos rigores de análise e comprovação do valor normal (para depois chegar-se à margem de dumping) em processos de defesa comercial dessa espécie apresentados pela indústria brasileira em face de produtos chineses importados pelo Brasil, perante o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


Esta mesma cobrança chinesa tem sido feita recentemente a outros países e blocos econômicos, conforme noticia a agência espanhola EFE, em referência à solicitação que o Ministério de Comércio chinês tornaria a apresentar na reunião de cúpula da União Européia realizada em Praga na quarta semana de maio de 2009 [3].


No caso brasileiro essa questão se torna um pouco polêmica, pois Brasil e China assinaram um "memorando de entendimento" em novembro de 2004 em que o Brasil se comprometia a reconhecer a China como economia de mercado em troca de algumas ações do governo chinês em que destacamos: a abertura do mercado chinês para carnes brasileiras, a compra de jatos brasileiros e o apoio à pretensão brasileira em ocupar um assento no Conselho de Segurança da ONU [4].


Contudo, essa polêmica é facilmente dissolvida pelo fato da China não ter honrado nesses quase cinco anos os compromissos que assumiu a época. Do mesmo modo, como somente assim poderia ser, o Brasil não reconheceu a China juridicamente como economia de mercado.


O editorial da Folha de São Paulo do dia 1º de junho de 2009, intitulado "Defesa Comercial" comenta sobre questões que levam a China a não ser reconhecida como economia de mercado, como a manutenção de uma moeda desvalorizada, a fixação dos preços internos pelo Estado que regula a economia, entre outros, tais como o tratamento da classe trabalhadora, sem direitos trabalhistas como os que foram previstos aos brasileiros formalmente empregados desde Getúlio Vargas. Adicionalmente esse editorial comenta os desvios de comércio que têm havido entre os parceiros do Mercosul por diferenças internas em proveito da, pasmem, China, que também trazem efeitos nefastos para a indústria brasileira – mormente se somados aos outros relatados aqui.


No processo de investigação antidumping, não sendo a China um país predominantemente de economia de mercado, é permitida e utilização de preço de terceiro país para comprovação do valor normal de venda daqueles produtos, valor esse que será comparado com o valor praticado nas exportações de produtos similares chineses. Essa autorização é conferida pelo art. 7º do Decreto 1.602/95: "encontrando-se dificuldades na determinação do preço comparável no caso de importações originárias de país que não seja predominantemente de economia de mercado, onde os preços domésticos sejam em sua maioria fixados pelo Estado, o valor normal poderá ser determinado com base no preço praticado ou no valor construído do produto similar, em um terceiro país de economia de mercado, ou no preço praticado por este país na exportação para outros países (...)".


Já houve discussão judicial quanto à validade dessa norma jurídica, mas no único pronunciamento sobre o tema em instância final o Superior Tribunal de Justiça rechaçou a matéria, com a seguinte manifestação: "O "Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio" (integrado ao direito brasileiro pelo Decreto 5.544/2005) não conferiu a esse País, desde logo, a condição de país predominantemente de economia de mercado. Segundo decorre de seus termos, a acessão da China ao Acordo da OMC foi aprovada para ocorrer de forma gradual e mediante condições. Justamente por isso, o art. 15 do Protocolo reservou aos demais membros da OMC, durante quinze anos, a faculdade de utilizar, nos casos de investigação de prática de dumping que envolvam produtos chineses, a metodologia aplicável a países que não sejam predominantemente de economia de mercado." [5]


Pelo exposto, fica clara a importância de muita atenção por parte das autoridades e do empresariado brasileiro no tocante às solicitações de nossos parceiros chineses de reconhecimento de sua economia como predominantemente de mercado, pelos seguintes fatores:

  1. Intromissão estatal no controle da economia na China, que não é regulada pelo mercado, não podendo ser reconhecida como se fosse;
  2. Países desenvolvidos, como os pertencentes à União Européia, não reconhecem a China como economia de mercado;
  3. A indústria brasileira ressente-se, no momento atual, com a queda da exportação de produtos manufaturados;
  4. Diversos países no mundo têm auxiliado sua própria indústria durante a crise mundial;
  5. As importações de produtos chineses têm crescido a passos largos nos últimos meses, a preços muitas vezes irrisórios;
  6. A possibilidade de utilização de preço de terceiro país é um instrumento útil na investigação antidumping e indispensável num processo movido em face de exportações chinesas, haja vista o controle da economia pelo Estado naquele país.


Dessa forma, fica clara a importância ao Brasil da manutenção de seus mecanismos de defesa comercial: não podemos em privilégio a um setor específico da economia pôr em risco a atividade da indústria existente em nosso país.

 

 



[1] Em 2009, a China ultrapassou os Estados Unidos como o principal parceiro econômico do Brasil (considerando a corrente de comércio, ou seja, exportações mais importações), tornando-se o maior comprador de produtos brasileiros no acumulado até maio de 2009 e mantendo a posição de segundo maior fornecedor mundial de produtos ao Brasil, atrás apenas dos EUA. Ainda assim, o Brasil representa apenas 1% nas compras globais chinesas, em uma pauta ainda concentrada em produtos básicos, o que denota o potencial de crescimento ainda existente.


[2] Conforme declarações à imprensa de Ministro chinês após a partida da delegação brasileira de primeiro escalão que visitou a potência oriental em maio. Reportagem do Caderno Dinheiro da Folha de São Paulo em 22 de maio de 2009.


[3] http://economia.uol.com.br/ultnot/2009/05/16/ult1767u145646.jhtm consultado em 4.6.2009


[4] http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=28695 consultado em 8.6.2009.


[5] Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no MS 13413/ DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, em 24.9.2008,

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