Impactos do “NOVOEX” no Drawback

Publicado em: 23/11/2010

Hermes Morettin



O Brasil claramente está entre os países que possuem as maiores burocracias internas em seus procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro. No entanto, o país também acompanha as inovações tecnológicas da era da informática e se destacou nesse ramo ao lançar em 1993 um dos melhores sistemas operacionais para as operações de comércio exterior em todo o mundo, o SISCOMEX Exportação.


Passados 17 anos de seu lançamento, o SISCOMEX Exportação necessitava de atualizações e o Governo Federal decidiu aplicar no SISCOMEX inovações tecnológicas que possibilitarão uma significativa modernização e ampliação das atuais rotinas nacionais. Assim como o módulo de Drawback Web, o novo módulo de exportação do SISCOMEX também trabalhará na plataforma WEB, que possibilita o acesso por qualquer computador conectado à internet.


Com o mesmo leiaute do Drawback Web, o "NOVOEX" (como o sistema foi apelidado) entrou em operação no dia 17 de novembro de 2010, sendo a utilização facultativa até o dia 30 de novembro de 2010, quando o uso da nova plataforma será obrigatório. A implantação do NOVOEX foi veiculada pela Portaria SECEX 24/10, tendo a Portaria SECEX 26/10 estabelecido que para registro das exportações que sejam vinculadas a atos concessórios de drawback o novo sistema deverá ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2010.


No tocante específico ao título desse artigo, o NOVOEX permitirá uma maior integração entre os registros de exportações (RE) que serão registrados e o módulo do Drawback Web. Consequentemente aumentarão os controles do próprio Drawback, pois em cada RE vinculado ao Regime, haverá uma ficha que corresponde ao atual Campo 24.


Mesmo com a nova plataforma, restrições antigas continuarão existindo, como por exemplo a proibição de inclusões de Atos Concessórios em RE já averbados no sistema, ou seja, quando do momento do deferimento ou registro do Registro, o número do Ato Concessórios de Drawback (AC) deverá ser informado bem como o respectivo código de enquadramento da operação. De tal sorte, possibilidades de alterações de número do Drawback continuaram permitidas, desde que não haja modificação do código de enquadramento do Registro.


Outras exigências importantes ao Regime de Drawback também foram determinadas, como, por exemplo, a indicação do número do item sequencial da parcela de exportação do Drawback. Na antiga versão, bastava que no Campo 24 do RE fossem mencionados o CNPJ da empresa detentora do AC, Unidade da Federação, NCM, quantidade exportada na unidade de medida estatística e o valor da exportação. Na versão atual, também serão discriminados de modo separado, os valores das parcelas "com e sem" cobertura cambial, também na ficha de Drawback.


Logo no momento da efetivação do RE no NOVOEX, o mesmo migrará para a BAIXA do Ato Concessório, mas continuará sendo considerada a data de embarque do RE para a comprovação do Regime, ou seja, para o adimplemento do AC, os produtos devem embarcados para exportação dentro da vigência do Drawback. Entretanto, sabe-se que para exportação ficta ou vinculada ao Regime DAC, não há data de embarque nos RE. Nesses casos, continuarão sendo considerados a data de "averbação" do Registro, já que considera-se de fato produto exportado, aquele que esteja demonstrado em Registro de Exportação com a situação de AVERBADO no SISCOMEX ou NOVOEX.


Como dito acima, caso não haja prorrogação no prazo, à partir de 1º de dezembro de 2010 os RE passarão a ser confeccionados apenas pelo NOVOEX. Há um curto período de transição no qual todas as interfaces entre o NOVOEX e o Drawback Web serão testadas. Será um período de especial atenção já que nem tudo poderá acontecer como se espera, devendo as empresas terem especial atenção para as operações cursadas.


Deve-se acompanhar especialmente o tratamento dos sistemas para atos concessórios vigentes que já possuem REs vinculados em sua BAIXA FINAL, mas que tais registros foram confeccionados no antigo SISCOMEX. Quando houve a migração das plataformas do módulo de Drawback no SISCOMEX para a Web, diversos problemas foram apontados pelas empresas, como por exemplo, a não migração dos REs da BAIXA FINAL dos ACs, principalmente na modalidade suspensão intermediário e drawback sem cobertura cambial, impossibilidade de visualização das DIs no saldo do AC, entre outros.


Além das migrações de RE provenientes dos dois sistemas, o novo e o anterior, para a comprovação do Drawback, as empresas deverão atentar-se ao momento da confecção dos Registros, pois o novo módulo possui critérios de análises prévias ao registro e simulações da própria operação que, impossibilitarão a conclusão do RE, caso os parâmetros do sistema identifique alguma divergência referente ao Regime.


Nessa fase de transição, é significativa a importância para treinamentos incisivos de pessoas que operaram no NOVOEX, tanto no setor público quanto privado. Além disso, as empresas e despachantes aduaneiros também deverão fazer modificações em seus sistemas internos, quer seja para integração de seus softwares operacionais ao novo módulo de exportação, quer seja para adaptação de seus arquivos eletrônicos.


Quando finalizada a transição das operações ao NOVOEX, superadas todas as tribulações que possam existir, haverá mais uma vez justificado o mérito e prestígio nacional quanto à fama de possuir um dos melhores sistemas operacionais para as operações de comércio exterior.

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