Lei da Inovação Tecnológica do Rio Grande do Sul

Publicado em: 20/04/2010

Anira Parmeggiani


Atualmente o Brasil é visto internacionalmente como um potencial destino para investimentos, pelo desenvolvimento econômico em ascensão, sua vasta extensão territorial, considerável crescimento populacional e potencial mercado consumidor.

 

Recentemente o Rio Grande do Sul deu um grande passo em momento histórico de retomada do crescimento, gerando forte estímulo à inovação e consequente competitividade entre as empresas.

 

Foi sancionada a Lei 13.196/09, denominada Lei da Inovação Tecnológica, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas. Um dos pontos de maior destaque na lei é a possibilidade de articulação entre órgãos e entidades da administração pública estadual e o setor produtivo, representado por empresas e centros de pesquisa. O Estado, por meio de órgãos de sua administração direta e indireta,poderá incentivar a participação de empresas no processo de inovação tecnológica.

 

Atualmente a lei ainda não está integralmente regulamentada, contudo os títulos de maior relevância estão instrumentalizados pelos Decretos nº 46.780, nº 46.840 e nº 46.781, todos do ano de 2009.

 

O Decreto nº 46.840 instituiu o PGtec – Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos – que promove políticas para a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica e a incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha.

 

A integração entre governo, empresas e universidades, a capacitação do Estado para o desenvolvimento tecnológico e diferenciação de produtos, a retenção de capital humano e a geração de empregos são alguns dos objetivos a serem alcançados pelo programa pela celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos disponibilizados às empresas credenciadas.

 

Também regulamentando a Lei da Inovação, o Decreto 46.781 instituiu o Programa Pró-Inovação/RS que estabelece a estrutura e funcionamento dos incentivos fiscais e financeiros para apoiar empreendimentos de empresas inovadoras que se instalem no RS e promovam aumento da produtividade de bens e serviços, desenvolvimento de inovação, ampliação de novos produtos, processos e serviços disponibilizados pela atividade empresarial, incremento da arrecadação e cuidado ambiental.

 

Os incentivos fiscais do Pró-Inovação/RS, como isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 75%, a fundo perdido,  pelo prazo renovável de três anos colocam o Rio Grande do Sul em grande vantagem e criam um ambiente favorável para investimentos empresariais dos mais variados segmentos, de modo a diversificar a matriz produtiva do estado.

 

Por certo, em que pese a generosa isenção tributária concedida pelo Estado, a instalação de empresas e o desenvolvimento de tecnologias, além de outros inúmeros benefícios, propiciarão ganhos significativos com a arrecadação indireta de impostos. O brilhantismo desta Lei está não somente na qualificação do Rio Grande do Sul como um lugar estratégico para investimentos, mas no aporte de contrapartida exigido da empresa beneficiada, que ocorrerá mediante demonstração de crescimentos anuais relevantes, número de graduados, mestres e doutores integrantes na empresa, existência de projetos aprovados em instituições de fomento para a inovação, atividades de P&D [1] e aquisição de insumos, bens e serviços produzidos no estado.


Um recente caso de indústria que foi atraída pelos incentivos da nova Lei é a Empresa HT Mícron, joint-venture entre a coreana Hana Mícron e a Gaúcha Teikon, indústria que importará, testará e encapsulará módulos de memória e semicondutores da Hana e da Hyundai Electronics para serem manufaturados em acordo com a demanda dos clientes da indústria eletroeletrônica nacional (TVs, Celulares, Computadores). A isenção do ICMS, isenção do ISS negociada com a prefeitura de São Leopoldo pelo prazo de cinco anos e a proposta da Universidade do Vale dos Sinos de construir o prédio para a operação definitiva da HT Mícron, trouxeram para os pampas a promessa de investimento de US$ 200 milhões, a criação de 1,3 mil empregos diretos, a aplicação de 5% do faturamento anual em P&D e a expectativa de abrigar o maior parque tecnológico da América Latina.

 

Além do Rio Grande do Sul, estavam no páreo os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas. Não obstante os estímulos fiscais e financeiros, a conquista se deu em virtude da educação do povo gaúcho e a qualificação dos profissionais da localidade. Após percorrer todas as regiões para confrontar ambientes, os representantes da joint-venture, em entrevista ao Jornal do Comércio afirmaram: “Benefício é uma coisa, mas a infraestrutura são as pessoas. Recursos humanos são fundamentais para a alta tecnologia”.


Criações legislativas desta natureza devem ser evolutivas de modo a movimentar todos os seguimentos econômicos e tornar-se um grande diferencial competitivo entre os Estados brasileiros.




Fontes: www.al.rs.gov.br http://jcrs.uol.com.br/site/ http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

http://www.estado.rs.gov.br/ http://www.sct.rs.gov.br/index2.php



[1] Pesquisa e Desenvolvimento

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