Linha Azul - Desembaraço Aduaneiro Expresso

Publicado em: 15/10/2009
Alexandre Lira de Oliveira e Francisco Antonio D’Angelo

O ano de 2005 inicia-se com excelentes perspectivas para o aumento das exportações brasileiras. Os resultados alcançados no ano de 2004 -que devem ser expandidos em ritmo cada vez maior- evidenciam o sucesso dos esforços despendidos pela comunhão entre o empresariado e governo em prol do crescimento econômico brasileiro e, não obstante o conservadorismo nas previsões oficiais, os resultados de 2005 deverão permanecer auspiciosos, sobretudo pela perspectiva de superação da marca simbólica dos USD 100 bilhões em exportações.

Devemos comemorar a publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 476, em 15 de dezembro de 2004, que institui o "Novo Regramento do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul", pois este procedimento opera em favor do desenvolvimento da indústria nacional.

A linha azul reduz o tempo do desembaraço aduaneiro para empresas nela habilitadas, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro, sem prejuízo dos controles alfandegários. Sob o procedimento, as declarações de importação e para despacho aduaneiro de exportação terão preferência para o canal verde da seleção parametrizada do Siscomex, com o conse-qüente desembaraço aduaneiro automático. Na hipótese de seleção para conferência aduaneira, o desembaraço da mercadoria será realizado em caráter prioritário, devendo ocorrer no prazo máximo de 4h.

Esta sistemática coaduna-se com conceitos globais da indústria, que visam redução de inventários e emergem de técnicas mundialmente conhecidas e difundidas, como o "kanban" e "just-in-time". Subsidiariamente, favorece a redução de despesas com armazenagem e minimiza, ou mesmo afasta o risco de retenção da mercadoria em situações de greve de agentes e técnicos das alfândegas. Dinheiro parado em estoque é aumento de custo e, num mercado global cada vez mais competitivo, em que as margens de lucro são cada vez mais reduzidas, aumento de custo significa descontinuidade do negócio.

Desde o final de 1999 existe a linha azul, quando entrou em vigor a IN SRF 153/99, substituída posteriormente pela IN SRF 47/01. Porém, essa legislação passada fazia exigências que impediram a maciça habilitação à sistemática. Sob a égide dessa legislação, apenas 14 empresas em todo território nacional estão habilitadas, conforme divulga a SRF em seu site na internet.

As exigências para habilitação na sistemática anterior -que determinavam a existência de um software específico, tornando disponível diversas informações pela internet para a Receita; capital social integralizado de R$ 3 milhões; volume anual de exportações de R$ 30 milhões, ou de R$ 15 milhões de exportações e R$ 30 milhões em importações; e, ainda, credenciamento de local alfandegado, equipado com Raio X (scanner) para verificação dos materiais, para realização do desembaraço expresso, -impediam a disseminação do uso da linha azul. Tais exigências foram eliminadas pela IN 476/04.

É esse o grande mérito da nova legislação, pelo que devemos louvar a atitude governamental: diminuindo as exigências subjetivas e os procedimentos burocráticos para a habilitação muitas empresas poderão usufruir da linha azul, tornando efetiva a intenção palaciana de fomento ao comércio exterior mediante eliminação de gargalo aduaneiro.

A partir de 15 de janeiro de 2005, data do início da eficácia da IN 476/04, para habilitação à linha azul, a empresa industrial deverá possuir regularidade e idoneidade fiscal perante a União Federal; manter controle contábil informatizado integrado a sistema coorporativo informatizado que permita o controle de estoque por estabelecimento; ter no mínimo dois anos de inscrição no CNPJ; patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões; e ter realizado, no exercício anterior, mínimo de cem operações de comércio exterior, totalizando montante não inferior a US$ 10 milhões.

Como último requisito, tem a pessoa jurídica a obrigação de apresentar relatório de auditoria confirmando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras. Este relatório de auditoria é a principal alteração da nova legislação e sua mais importante qualidade, pois, além de propiciar uma disciplina administrativa da empresa beneficiária, substitui a necessidade de implantação de um software específico de controle na empresa -o que encarecia muito o projeto, inviabilizando-o.

O relatório de auditoria, juntamente à documentação da pessoa jurídica, irá instruir o requerimento de habilitação à linha azul, dirigido à SRF, que irá examinar e emitir parecer quanto à consistência e aceitabilidade do relatório de auditoria, à viabilidade da proposta e à adoção do cronograma de regularização de pendências. O compromisso para regularização somente será aceito para as pendências impossíveis de saneamento imediato ou que dependam da ação de terceira pessoa.

A auditoria dos controles internos da empresa possibilita a manutenção dos controles das operações pela SRF, sem a necessidade de implantação de sistemas de controle específicos, como exigia a legislação passada. Simplificando os procedimentos burocráticos se irá permitir a popularização do desembaraço aduaneiro expresso, melhorando a competitividade da indústria brasileira no mercado mundial – o que é o maior desejo de todos nós.
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