Pró-Conformidade: novo programa proposto pela RFB concederá benefícios em troca de regularidade fiscal

A Receita Federal do Brasil promove consulta pública quanto ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Pró-Conformidade, que visa a classificar os contribuintes de acordo com o grau de conformidade tributária demonstrado pela empresa.

Alexandre Lira
Publicado em: 16/10/2018

A Receita Federal do Brasil propôs Consulta Pública com o objetivo de apresentar aos contribuintes projeto de Portaria que virá a criar o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade). Iniciativa dessa natureza encontra referências internacionais, como no padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chamado de cooperative compliance, e nacionais, como o recente programa “Nos Conformes” do estado de São Paulo, e demonstra que a visão moderna de cooperação entre Estado e particular é uma tendência que vem para substituir a postura repressiva até hoje vigente. Essa estratégia tem sido usada pela RFB com grande sucesso na área aduaneira, com o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA). 

O Pró-Conformidade é fundamentado pelos princípios do Respeito ao Cidadão, Integridade, Legalidade, Transparência Fiscal, Boa-fé, Segurança Jurídica, Capacidade Colaborativa e Concorrência Leal, sendo os seguintes motivos apresentados pela RFB para a criação do programa:

- Estimular os contribuintes a adotarem boas práticas, evitando desvios de condutas e elevando o cumprimento da legislação;

- Fundamentar, no Princípio Constitucional da Moralidade, vinculando a honradez no pagamento dos tributos a conceitos baseados na ética ou anticorrupção e redução de vantagens competitivas injustas;

- Privilegiar contribuintes que exerçam suas atividades em consonância com a ordem tributária;

- Atuação cooperativa entre o fisco e o contribuinte, facilitando a realização do crédito tributário e seu pagamento, orientando e apoiando o contribuinte, visando a evitar litígios e a constituição de débitos em face dos contribuintes dolosos;

- Alinhamento com a metodologia da OCDE, estabelecendo classificação dos contribuintes conforme histórico recente;

Assim como no programa “Nos Conformes” do Governo de São Paulo, a Receita Federal prevê a classificação dos contribuintes, todavia, em periodicidade anual, que levará em conta o cumprimento da legislação tributária, no que tange a:    

            -Registrar e manter situação cadastral compatível com as atividades;

            -Apresentar à RFB as declarações e as escriturações com qualidade;

            -Cumprir o prazo de entrega das obrigações fiscais;

            -Pagar integralmente e no prazo os tributos devidos;

As notas que serão atribuídas aos contribuintes serão “A”, “B” ou “C”, de acordo com informações do ano corrente e os últimos 4 anos, a partir do ano-calendário de 2016 e levando em consideração todos os estabelecimentos do contribuinte. 

Os contribuintes com as melhores classificações serão contemplados com informações prévias sobre indícios de infração, atendimento presencial prioritário, priorização nas análises de demandas, inclusive no que tange a recebimento de restituições e, por fim, certificado de conformidade tributária perante a RFB.Quanto aos contribuintes que ficarem com classificação “C”, terão acompanhamento fiscal diferenciado, sendo incluídos no Regime Especial de Fiscalização (REF) e poderão sofrer com medidas coercitivas previstas na legislação.

O Pró-Conformidade foi submetido à consulta pública entre 15 e 26 de outubro de 2018.

Ao se adequar ao moderno padrão da OCDE de parceria fisco-contribuinte, a RFB demonstra visão de vanguarda que, de agora em diante, tem que ser a sua principal bandeira em busca da eficiência tributária que o Brasil precisa para ser competitivo e crescer.

Analise a minuta da Portaria e contribua com a consulta pública, clicando aqui.

 

 

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