Receita Federal extingue a Derex
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.801 no DOU de 27/03/2018 que disciplina as operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos à exportação de mercadorias e serviços, a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é descontinuada.
A extinção da DEREX vem para simplificar as obrigações tributárias no âmbito da Receita Federal. Outros meios serão utilizados para prestar informações quanto aos recursos mantidos no exterior oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços, a exemplo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso das pessoas físicas.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/receita-federal-extingue-a-derex
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/receita-federal-extingue-a-derex