Receita Federal publica norma sobre o Repetro-Sped

A Instrução Normativa RFB nº 1.743/2017, trata do regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
 

O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa nº 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar:                                                                                   SPED
1. o ajuste da IN com a legislação vigente;                           
2. a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros;
3. a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB nº 1.415, de 2013, para a IN RFB nº 1.600, de 2015, e também para o Repetro-Sped. Este novo procedimento vai permitir uma grande redução de custos operacionais para os beneficiários do regime e reduzir a necessidade de mão de obra fiscal; e
4. o incentivo à não adoção de planejamentos tributários abusivos.

Acesse o portal "Siscomex"  para saber quais informações devem conter ao registrar a Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/copy2_of_janeiro/receita-federal-publica-norma-sobre-o-repetro-sped

Fonte: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/04-01-2018-noticia-siscomex-importacao-no002-2018

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