Setor automotivo pleiteia compensação de créditos

Publicado em: 28/03/2009

Marta Watanabe, de São Paulo

Valor Econômico 02/03/2009



Nada como um dia após o outro. É o que poderia ser dito pelo setor automotivo, que em 2005 sofreu a suspensão de um benefício fiscal que reduzia em 40% seu imposto de importação. Na época, a Receita Federal chegou a considerar que a redução violava um acordo entre Brasil e Argentina. O Fisco divulgou, inclusive, que as empresas teriam de restituir à Receita as reduções aproveitadas nos cinco anos anteriores, num valor total que ultrapassava R$ 9 bilhões.


Além de não estarem mais sob risco de devolver o valor, empresas do setor de autopeças e montadoras estão agora no caminho inverso, pleiteando a compensação dos créditos relativos ao período em que o desconto de 40% no imposto de importação estava suspenso. Como não usufruíram a dedução durante um período, as empresas do setor acabaram pagando imposto a mais.


Tudo começou quando, pouco mais de cinco meses após a suspensão do benefício, a Receita voltou atrás e editou uma norma no qual dizia que a redução de 40% continuava valendo para o setor de autopeças. Na época, o Ato Declaratório Interpretativo nº 01/2006 esclareceu que o benefício para o setor de veículos automotores não violava o acordo com a Argentina e, por isso, continuava em pleno vigor.


O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, explica que o efeito imediato da medida da Receita foi a volta ao aproveitamento da redução de 40%. Assim que saiu o ato da Receita, houve interesse por tentar se ressarcir do desconto que as empresas deixaram de utilizar entre 19 de outubro de 2005 e 1º de março de 2006. "As empresas preferiram deixar a poeira baixar e muitas estão procurando tentar a compensação agora". Segundo ele, o escritório acompanha duas ações judiciais de empresas pleiteando a recuperação do benefício do período.


No escritório Lira e Advogados, especializado no setor automotivo, a estratégia adotada tem sido a de compensar o imposto pago a mais no período de suspensão do benefício e esperar pela homologação da Receita Federal, uma espécie de aprovação do Fisco. O tributarista Alexandre Lira lembra que, na prática, a redução de 40% foi suspensa por uma notícia do Siscomex, sistema usado na importação e exportação.


Nos cerca de cinco meses em que o benefício foi retirado, as empresas simplesmente não tinham como utilizar a redução de 40% no sistema de importação. Para Lira, não foi por acaso que a Receita Federal usou o ato declaratório interpretativo para divulgar que o benefício estava em vigor. "Como o próprio nome diz, trata?se de um ato meramente interpretativo, que não cria norma tributária nova e, por isso, se refere a um benefício que nunca deixou de existir", diz o advogado.


Alexandre Lira diz que ato da Receita possibilita pedido de compensação pela via administrativa. Inspetorias e delegacias da Receita em Curitiba, Porto Alegre e Viracopos já chegaram a autorizar essas compensações. Procurada, a Receita não informou se existe um entendimento uniforme sobre o assunto em todas as suas unidades.


Lira diz que já entrou com cerca de 30 pedidos administrativos sobre o assunto, sendo que dez deles foram contratados nos últimos cinco meses. Os advogados explicam que muitas vezes as empresas deixam a decisão sobre pedir a compensação para períodos próximos à prescrição do prazo, mas a desaceleração econômica, ao atingir fortemente o setor automotivo, precipitou a iniciativa de tentar recuperar o imposto pago a mais. "Muitas delas estudavam o assunto e decidiram somente agora porque estão tentando levantar créditos tributários." Lira explica que o Imposto de Importação pago a mais pode ser compensado com outros tributos recolhidos pela Receita.

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