SISCOSERV e a abertura do mercado de serviços

Publicado em: 20/03/2010

Natália Semeria Ruschel


O SISCOSERV
[1] é um sistema desenvolvido em cooperação técnica entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal do Brasil (RFB), o qual terá como principal objetivo alimentar o governo com informações e dados estatísticos sobre operações comerciais de serviços, intangíveis e outras transações que resultem na variação patrimonial entre pessoas residentes ou domiciliadas no Brasil, com residentes ou domiciliadas no exterior. O sistema será implementado ainda este ano [2] e terá grande importância na orientação para formulação das políticas públicas e comerciais do país, entre elas a abertura do comércio de serviços e a regulamentação de outras áreas diretamente relacionadas, como propriedade intelectual, investimento direto estrangeiro (IDE) e licitações públicas com participação de empresas estrangeiras (government procurement).


A possibilidade de contabilizar o volume e valores relativos às transações internacionais de serviços permitirá ao Brasil avaliar a situação atual do mercado e negociar com maior precisão seus compromissos de abertura comercial em acordos regionais e multilaterais. Dessa forma, O SISCOSERV é um grande passo para o futuro do mercado de serviços brasileiro e uma ferramenta importante para que o Brasil possa otimizar suas políticas públicas nas áreas inter-relacionadas.


O comércio de serviços tem sua importância acentuada no crescimento econômico mundial por se tratar de uma das formas de Investimento Direto Estrangeiro (IDE), além de promover inovação (Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento) e geração de emprego, vez que o capital humano neste contexto é fator fundamental. Aproximadamente 60% da produção mundial e dos empregos estão ligados ao mercado de serviços, bem como dois terços do Investimento Direto Estrangeiro (IDE). O progresso do comércio de serviços é uma estratégia eficaz para o crescimento econômico em longo prazo, uma vez que está vinculado ao aprimoramento da educação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, IDE e infraestrutura (telecomunicação, transportes, distribuição, construção e serviços profissionais). Contudo, a liberalização do comércio se demonstra complexa em razão de características peculiares dos serviços, entre elas, a intangibilidade
[3]; bem como pelo fato de envolver medidas de proteção na forma de regulamentações domésticas e não através de tarifas de importação ou exportação.


No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), as negociações multilaterais de serviços tem como referência o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). O GATS tem por objetivo evitar o uso medidas protecionistas e promover a liberalização progressiva dos mercados de serviços dos países Membros. Sua estrutura consiste em três pilares: obrigações e princípios gerais (horizontais) aplicáveis a todos os serviços
[4] de todos os Membros; tabela de compromissos específicos de cada país Membro com lista de serviços comprometidos ao acesso de mercado e tratamento nacional [5]; e anexos que definem compromissos adicionais e específicos a determinados setores. Esta estrutura diferenciada proporciona grande flexibilidade aos Membros para adaptarem seus compromissos conforme seus interesses e política comercial, desde que respeitadas as obrigações gerais (Parte II do GATS).


De acordo a classificação determinada pelo GATS, existem quatro modos de prestação de serviços: Modo 1 – prestação transfronteiriça (
Cross-border), quando o fornecedor de um país presta serviços a um consumidor localizado em outro país; Modo 2 – Consumo no Exterior (Consumption Abroad), quando o consumidor se desloca e consome o serviço no país onde o fornecedor está localizado; Modo 3 – Presença Comercial (Commercial Presence), quando há presença comercial do fornecedor estrangeiro estabelecido no país através de IDE; Modo 4 – Presença de Pessoas Físicas (Presence of Natural Persons), quando o serviço requer movimentação temporária de pessoa física para o local onde o serviço é prestado. Dependendo do modo de serviço, o comprometimento de cada Membro em relação à liberalização varia consideravelmente. A manutenção de regulamentações protecionistas ou a liberalização de cada um dos modos pode ser efetuada gradativamente, conforme o interesse de cada Membro.


Um dos principais desafios para as negociações multilaterais é a falta de informações e dados estatísticos sobre as relações comerciais de serviços, em decorrência de sua predominante intangibilidade. A falta de informação gera precaução e cautela nas negociações e inibe liberalização comercial ou mesmo o comprometimento em manter o
status quo diante das incertezas sobre as condições existentes e os resultados futuros no mercado de serviços. Tendo em conta a complexidade do comércio de serviços e suas implicações em vários espectros das regulamentações domésticas, como negociar a sua liberalização sem saber quais os fluxos e volumes de importação e exportação de cada setor e sub setor, as demandas de cada modo de prestação, e os padrões dos parceiros comerciais?


Neste sentido, o SISCOSERV será uma ferramenta essencial para que o Brasil construa um plano estratégico de abertura do mercado de serviços em longo prazo, como parte estratégica de sua política comercial. Através do SISCOSERV todas as transações de importação e exportação de serviços e outros intangíveis (relativos aos direitos de propriedade intelectual, por exemplo) serão registrados, permitindo a contabilização dos valores de cada transação e o volume conforme os modos de prestação; bem como identificando os principais parceiros comerciais, os setores de maior vantagem competitiva e os setores mais vulneráveis. Apenas com um retrato da situação do comércio de serviços no Brasil é possível elaborar uma política comercial efetiva e um plano de liberalização inteligente, que maximize os ganhos para o Brasil quando de sua abertura comercial e que seja coerente com os interesses nacionais.


Os dados e informações coletados também serão uma forma de antecipar as necessidades de reforma interna do Brasil, a fim de adaptar-se às exigências do mercado externo ou de proteger-se em setores mais sensíveis que por ventura não estejam preparados para competir diretamente com fornecedores estrangeiros. Nos setores em que o país revelar vantagem competitiva, poderá estruturar suas instituições e regulamentações para uma abertura de mercado consciente e otimizada.


Assim, o SISCOSERV trará a possibilidade de maior aproveitamento por parte do Brasil das flexibilidades de compromissos permitidas pelo GATS, pois o governo terá informações suficientes para antecipar medidas domésticas relativas ao comércio de serviços e planejar uma tabela de compromissos que corresponda à realidade do mercado de serviços no Brasil. Ademais, uma abertura comercial inteligente e gradativa traz maior poder de barganha para o Brasil para as futuras negociações, inclusive permitindo uma postura mais participativa nas definições de outros pontos ainda em discussão, como ,por exemplo, os procedimentos para utilização de salvaguardas em serviços.


Além das negociações multilaterais, é de extrema relevância o comércio de serviços intra regional no Mercosul. O Brasil é um grande fornecedor de serviços na região. Com a implementação do SISCOSERV será possível avaliar o volume de operações e valores de cada setor e modo de prestação, e medir os resultados das preferências regionais de serviços entre o Brasil e os demais membros do Mercosul. Esta avaliação poderá revelar ganhos decorrentes de criação de comércio, ou até mesmo perdas decorrentes de desvios de comércio intra regional, inclusive fundamentando a necessidade uma liberalização mais profunda e abrangente no Mercosul.


Portanto, não restam dúvidas de que o SISCOSERV, apesar de parecer mais um sistema que complicará a vida dos operadores de comércio, será na realidade uma ferramenta-chave para a formulação da política comercial brasileira no setor de serviços. E uma abertura de mercado consciente e organizada, poderá trazer ganhos significativos ao desenvolvimento nacional e ao crescimento econômico do país. Basta saber se os usuários darão a respectiva importância ao sistema registrando informações precisas e fidedignas, bem como saber se a administração não aplicará multas abusivas em razão de pequenos equívocos. Espera-se que o bom senso e a razoabilidade prevaleçam para que o propósito do SISCOSERV seja alcançado com sucesso.





[1] Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades.


[2] Conforme informações constantes do sítio do MDIC, secretaria de serviços do MDIC: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234


[3] Intangibilidade é a ausência física do serviço (em geral não pode ser visto ou tocado como um bem), a dificuldade em mensurar seu valor e de medir o volume de transações. Outras características peculiares de grande importância, mas que não serão abordadas neste artigo são: não armazenável (em geral produzidos e consumidos simultaneamente), intermediário (parte do processo produtivo de outros produtos e serviços), altamente regulamentado (envolve questões de qualidade, segurança, saúde e falhas de mercado que demandam regulamentação do governo), diferenciados, e diversificados.


[4] Exceto os serviços prestados no exercício de autoridade governamental (serviços considerados públicos), que não são fornecidos em condições normais de competição no mercado.


[5] Nesta lista constam apenas os setores de serviços que o Membro se compromete em manter o status quo ou liberalizar, podendo colocar exceções de acesso de mercado ou tratamento nacional em cada modo de prestação do setor e sub-setor (lista positiva-negativa).




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