STF novamente declara a inconstitucionalidade da Taxa Siscomex

Após o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 959.274 pela Primeira Turma , com acórdão provendo o agravo para destrancar o recurso extraordinário, antecipando o mérito para reconhecer a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex através de Portaria, o Supremo Tribunal Federal retomou julgamento da matéria na Segunda Turma, com posicionamento idêntico para afirmar a inconstitucionalidade da Portaria MF 257/2011.

O julgamento de mérito da Segunda Turma, Recurso Extraordinário 1.095.001, ocorreu após interposição de agravo pela União (Fazenda Nacional) em face de decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, a qual dava provimento ao recurso do contribuinte importador para reconhecer a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex pela Portaria MF 257/2011.

O acórdão aguarda publicação, visto que julgamento ocorreu na sessão de julgamento da última terça-feira, 06.03.2018. taxa sisco

O posicionamento da Segunda Turma pautou-se no julgamento do AgRg no RE 959.274, que considerou a majoração de 500% na taxa SISCOMEX, por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, uma ofensa ao princípio da reserva legal em matéria tributária, de modo que se verifica uma uniformidade de entendimento entre as duas Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal.

Verifica-se assim que a matéria, cujo debate iniciou-se em processos conduzidos pela LIRA Advogados está concatenada com a melhor interpretação da legislação tributária e aduaneira, conduzindo na formação de precedentes com resultado favorável aos contribuintes importadores.

Reafirmamos a provável chance de êxito da discussão judicial para garantia do reconhecimento do direito de não se submeter ao aumento expressivo da Taxa e de ver reconhecido o seu direito à restituição do montante recolhido a maior em cada Declaração de Importação registrada nos últimos cinco anos, valor que deverá ser devidamente corrigido pela Selic.

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