Burocracia Estatal – Limitação ao Desenvolvimento da Atividade Empresarial

Publicado em: 29/01/2016

Thaís Granja Carrucha

Graças às rápidas e constantes evoluções sociais e o movimento uníssono de globalização em que todos os países estão imersos na atualidade, alguns paradigmas precisam ser quebrados para que haja redução na desarmonia evidente entre o Direito e os avanços sociais, econômicos e tecnológicos.

Em um cenário global extremamente internacionalizado e dinâmico, que exige respostas rápidas e efetivas, não há mais espaço para sistemas massivamente burocráticos, arcaicos e desatualizados.

Preso nas origens do direito romano-germânico, ou civil law, demasiado formal, rígido e cartorizado, o Estado brasileiro, que tem papel fundamental na dinâmica econômica e é o principal beneficiário da efetivação do interesse público, tem, através de seus infindáveis modelos burocráticos, cerceado a garantia constitucional da iniciativa privada de explorar livremente o exercício de quaisquer atividades econômicas, e por isso, tem sido visto pelo setor empresarial como um rival, ao invés do aliado que deveria ser.

Faz-se imperativo que a atividade empresarial acompanhe a contemporaneidade e seja pensada de modo prático e racional para atender as exigências que demanda. Para isso, necessária é a flexibilização dos modelos burocráticos atuais que atravancam o desenvolvimento da atividade econômica-empresarial em âmbito privado, nacional e internacional, e consequentemente, o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Se percebe a obsolescência na prestação de serviços estatais pois é nítido que a mantença de tais práticas não contribui de forma saudável às exigências atuais, tornando-se mais malignas do que benignas aos interessados imediatos da prestação. Urge a necessidade de se pensar um modelo mais volátil e flexível, com menos formalidades, exigências, restrições e formulários, para que as empresas consigam se manter de maneira harmoniosa em um cenário economicamente globalizado e assim desenvolver seus negócios.

Portanto, é dever do Estado repensar seus mecanismos de comunicação e prestação de serviços com o setor empresarial, treinando, inclusive, seus servidores para aceitar determinadas modernizações, eis que estes, acostumados ao sistema tradicional, extremamente formal e burocrático, tornam-se resistentes à mudanças e inovações alarmantemente necessárias.   

Até mesmo análises que dependem de interpretação subjetiva dos operadores da máquina pública geram inúmeras dificuldades aos empresários, pois, por estarem imersos no sistema a muito tempo, estão arraigados a ele, proferindo entendimentos engessados e dificultando o dia a dia das corporações.

Não se pretende abolir a burocracia, mesmo porque, em contraposição à Teoria da Burocracia de Max Weber, de 1940, o que se entende hoje segundo uma ótica pejorativa, é, em verdade, um defeito no sistema burocrático, pois a burocracia, segundo Weber, é um instituto positivo, que prima pela eficiência e organização.

O que se pretende, apenas, é estimular a reflexão no sentido de que, em um cenário que demanda cada vez mais dinamismo, dada a evolução social e a globalização, o Estado tem obrigação de acompanhar estas mudanças para atender às reais necessidades de forma minimamente satisfatória, pois os atuais sistemas burocráticos além de prejudicar a iniciativa privada, ferem o próprio Princípio da Eficiência Administrativa. 

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