COANA regulamenta a inspeção física e remota de mercadorias na importação e na exportação
Uma boa notícia para essa sexta-feira 13 de maio: a COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira), regulamentou a inspeção física remota nos despachos de importação e exportação, por meio da Portaria 75/2022, publicada hoje no Diário Oficial da União.
O novo procedimento já havia sido instituído pela RFB por intermédio das alterações nas IN 680/2006 e IN 1.702/2017, promovidas pela IN 2.072/2022 em março deste ano. Contudo, ainda havia a necessidade de regulamentação por ato normativo da COANA.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de junho. Com isso, fiscais e importadores poderão fazer a verificação por meio de sistema informatizado, sem a necessidade se deslocarem ao recinto alfandegado.
Além disso, a norma prevê, dentre outros, os seguintes pontos: (1) habilitação e acesso ao sistema informatizado de verificação; (2) pedido de agendamento da verificação, pelo importador ou seu representante, antes do registro da DI; e (3) perfil de acesso de outros intervenientes ao sistema informatizado.
A iniciativa é herança do aprendizado que a Aduana brasileira vem obtendo na implementação, nos últimos anos, de outras medidas de facilitação. Isso demonstra que, na prática, estão sendo concretizados os preceitos de facilitação, harmonização e simplificação das práticas aduaneiras previstas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e na Convenção de Quioto Revisada (CQR)[1]. Esse movimento na busca pela simplificação do comércio internacional é motivo de muita comemoração.
Confira a íntegra da portaria no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=124015
[1] Um dos objetivos da Convenção de Quioto Revisada é “responder às necessidades do comércio internacional e das Administrações Aduaneiras em matéria de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras”, prevista no seu preâmbulo.