Projeto de lei visa prorrogar o prazo dos atos concessórios de Drawback que vencem em 2021

Michel Alkimin
Publicado em: 01/12/2021

Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter de prioridade, o Projeto de Lei (PL) 1.232/2021[1], que prorroga por um ano o prazo dos Atos Concessórios (AC) de Drawback, que vencem em 2021. O projeto visa adequar a redação da Lei 14.060/2020[2], que em 2020 prorrogou por um ano o vencimento dos AC do regime aduaneiro especial.

O Drawback é um incentivo à exportação, através do qual o beneficiário importa insumos com suspensão dos tributos aduaneiros, assumindo o compromisso de industrializá-los e exportar o produto acabado (art. 383, Decreto 6.759/2009). Sua importância para a indústria nacional é incontestável, o que foi evidenciado recentemente pelo Ministério da Economia que divulgou os dados das exportações brasileiras em 2020, apontando o Drawback como responsável por 21% do total desse universo[3].

A legislação é muito severa quanto ao não cumprimento do compromisso de exportação, já que impõe a cobrança dos tributos suspensos e a aplicação de multa punitiva, multa e juros de mora incidentes desde o registro da DI.

Nesse sentido, a prorrogação dos AC é relevante já que, com a impossibilidade de exportar decorrente da crise sanitária e econômica provocada pela pandemia, os beneficiários não serão cobrados, pela RFB, pelos tributos suspensos e seus acréscimos[4] –, devidos em razão da ausência de exportação.

Os Congressistas entenderam que a atual redação da Lei 14.060/2020 não levou em conta as dificuldades de tempo que a pandemia provocou nas operações de comércio exterior, impedindo o cumprimento dos contratos de compra e venda internacionais.

A tramitação teve início em 06/04/2021, com a proposição da Mesa Diretora da Câmara. Desde o dia 10/08/2021 o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, onde recebeu parecer favorável pela aprovação, pois se reconheceu que todos os requisitos jurídicos e constitucionais foram atendidos.

Com a conversão do projeto em lei, os exportadores terão os seguintes benefícios:

  1. A prorrogação alcançará os AC que já venceram e que vencerão em 2021;
  2. A mudança vale para as modalidades suspensão e isenção do regime; e
  3. Os efeitos da nova lei retroagirão até janeiro de 2021[5].

Há expectativa de que a lei seja publicada ainda em 2021, já que a CCJC destacou em seu parecer que o tema “merece apreciação célere, visto que visa sobre regime de diferenciação tributária para aumentar a competitividade de empresas brasileiras”.

Por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o tema tem sido acompanhado de perto, pois o órgão ouviu as manifestações das entidades representativas do Setor Privado, e se manifestou favoravelmente[6] à prorrogação.

Portanto, o que se vê é uma mobilização conjunta por parte do Estado e do Setor Privado para que as empresas possam cumprir com seus compromissos de exportação, o que revela a importância do regime para economia do País, sobretudo no atual cenário, como parte da estratégia de retomada do crescimento econômico.


[1] PL 1.232/2021, Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2276614. Acessado em 18/11/2021.

[2] A Lei 14.060/2021 decorre da Medida Provisória 960/2020, que determinou a primeira prorrogação do prazo dos AC que venceram em 2020.

[4] Recentemente o STJ (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.580.304/RS) reconheceu não ser devida a multa de mora na nacionalização de mercadorias importadas no âmbito do Drawback-Suspensão, no prazo legal.  Vide: https://liraatlaw.com/conteudo/exportador-vence-no-stj-disputa-sobre-drawback

[5] PL 1.232/2021, “Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2021”.

[6] Item 8 do Manual do Drawback, Disponível em: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/. Acessado em 23/11/2021.

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