Regras de Origem e a Margem de Preferência nas Compras Governamentais

Publicado em: 21/12/2012

 

Gabriela Tiussi

Este artigo visa à discussão sobre a utilização das regras de origem nas compras governamentais brasileiras, pela qual pode ser aplicada margem preferencial de até 25% aos produtos que respeitem as especificações estabelecidas. Primeiramente será feita explicação sobre as regras de origem, sua função, surgimento e especificações, para então tratar da sua aplicabilidade nas compras governamentais, expondo os critérios e particularidades das regras estipuladas  para as licitações federais.

As regras de origem são normas que visam a identificar a procedência econômica de determinado bem, direcionando o tratamento que o produto receberá de acordo com acordos comerciais celebrados entre os países envolvidos na operação, tratamento este que será diferenciado com relação aos produtos oriundos de terceiros. Tais regras têm como pressuposto os princípios da imparcialidade, transparência, previsibilidade, consistência e neutralidade, e visam à prevenção da aplicação das medidas que não sejam claras ou que se tornem obstáculos para o comércio internacional, bem como a harmonização dos procedimentos. Tais princípios valem, inclusive, para as compras governamentais.

O Acordo sobre Regras de Origem foi celebrado quando da conclusão dos trabalhos da Rodada Uruguai, em que os signatários do GATT e os fundadores da Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiram por respeitar tais regras visando à manutenção dos direitos conquistados por todos. No Acordo foi definido que o conceito de origem deve levar em consideração o país onde a mercadoria foi integralmente produzida ou onde ocorreu a última transformação substancial, sendo que à esta definição deve ser dada a devida importância diante da fabricação de produtos em diferentes países como ocorre atualmente, devido à abertura dos mercados e integração internacional. 

As regras de origem são definidas em dois tipos: preferenciais e não preferenciais, sendo que preferenciais são aquelas que decorrem de acordos comerciais ou processos de integração econômica e objetivam assegurar o tratamento tarifário preferencial negociado entre as partes signatárias. Para comprovação da procedência do bem, é necessário o Certificado de Origem, documento que comprova que são cumpridos os requisitos predeterminados em cada acordo. Já as regras de origem não preferenciais são as aquelas gerais e válidas para qualquer país que seja membro da OMC, não se referem à acordos comerciais mas sim à instrumentos de política comercial como direitos antidumping, compensatórios, salvaguarda, compras do setor público entre outros.

Merece atenção especial o último ponto citado, que se refere à utilização da regra de origem para as compras do setor público. Há pouco mais de um ano foi adotada pelo governo brasileiro política industrial, tecnológica e de comércio exterior, que é o Plano Brasil Maior, visando o incentivo à indústria doméstica, aumentando o consumo e as condições de competição com produtos importados. Das 63 medidas de estímulo à indústria anunciadas, 49 já foram implementadas e com a regulamentação da Lei 12.349/2010, que instituiu a margem de preferência de até 25% nas licitações do governo federal em relação aos produtos importados, estão sendo definidas para cada setor as margens de preferência com base na geração de emprego, renda, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

Pela margem de preferência, os produtos que atenderem os critérios definidos na portaria MDIC 279/2011 e portanto atenderem ao conceito de produto manufaturado nacional conforme disposto no Decreto 7.546/2011 terão preferência nas licitações públicas, sendo que pelo produto nacional poderá ser pago o percentual referente à margem estipulada em cima do menor valor do produto importado oferecido na licitação. Quando o concorrente também for nacional, esta regra será ignorada. Ou seja, quando na licitação forem concorrentes produtos importados e nacionais, por este se pagará o percentual estipulado sobre o produto importado mais barato oferecido. 

As margens de preferência são definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), composta por integrantes do Ministério da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Relações Exteriores e Planejamento, Orçamento e Gestão.

Os produtores nacionais devem se atentar ao cumprimento das regras para que o produto seja considerado nacional, bem como ao Certificado de Origem, que é emitido por entidade brasileira autorizada pela SECEX, para que possam se beneficiar da margem preferencial estipulada para o seu setor, já que os incentivos estão aumentando. No dia 22 de novembro foi publicada a Portaria MDIC 258/2012, que aumentou o número de itens do Anexo I da Portaria no. 279/2011. Recentemente, no dia 27 de junho de 2012, foi anunciado o adicional de R$ 6,6 bilhões destinado às compras governamentais nas áreas de saúde, defesa, educação e agricultura, que somados ao valor já previsto no orçamento do ano, totalizam o montante de R$ 8,4 bilhões destinados às compras de produtos nacionais pelo governo. 

Os produtores nacionais devem se manter informados para usufruírem dos benefícios da margem preferencial e do poder de compra do Estado, visando o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva. 

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