Representantes das Aduanas do Mercosul assinam Acordo Regional de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA

Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai dão passo adiante para fortalecer integração, assegurar e facilitar o comércio intrarregional, fomentando a economia dos países integrantes do Bloco.

Lucas Emboaba
Leticia Reis
Publicado em: 05/12/2019

Na esteira dos recentes acordos firmados com a China e com os Emirados Árabes, representantes da Receita Federal do Brasil e das Aduanas da Argentina, Uruguai e Paraguai assinaram em conjunto o Acordo Regional de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA, durante o Seminário Internacional OEA nas Américas, que aconteceu no último dia 13 de novembro[1].

Acordos de Reconhecimento Mútuo são acordos bilaterais firmados entre países que compartilham dos mesmos critérios e das diretrizes de seus Programas OEA, permitindo que seus players usufruam de tratamentos prioritários para suas operações e incrementem sua competitividade no comércio internacional.

O objetivo central do acordo firmado no evento em São Paulo é o aumento da integração regional e a redução de tempo e de custos do comércio entre os países do Mercosul, bem como expandir os efeitos e benefícios conquistados pelos programas de certificação dos operadores aplicados internamente ao mercado aduaneiro de cada um dos países participantes do novo acordo.

O Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado) integra o mercado aduaneiro do País desde dezembro de 2014, instituído pela Instrução Normativa 1.521/2015, e é reconhecidamente um modelo moderno de controle aduaneiro pelo qual se concede tratamento diferenciado aos intervenientes das operações de comércio exterior mediante o cumprimento de requisitos e critérios de compliance e segurança previamente estabelecidos, fomentando operações de baixo risco e alta confiabilidade por meio da simplificação, facilitação e agilidade nos procedimentos aduaneiros no País[2]. De fato, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que, cumpridas as metas do programa, o incremento na economia brasileira será de cerca de US$ 30 bilhões de dólares até o ano de 2022[3].

Tais benefícios não têm passado ao largo das autoridades aduaneiras brasileiras. Exemplo disso é que o processo de habilitação no Programa é muito mais célere do que em um passado recente. Segundo dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, no terceiro trimestre de 2019[4], foram eliminados todos os requerimentos com mais de um ano em fila de análise, sendo que a espera foi reduzida em 60% do que costumava ser. Com essa redução, alcançou-se o menor tempo de espera da história do programa no País que, pela primeira vez, se enquadrou no prazo de 90 dias estabelecido pela IN RFB 1.598/2015, que atualmente regulamenta o programa.

Embora a assinatura do Acordo pelos representantes das Aduanas dos países integrantes do Mercosul não tenha o condão de gerar imediatamente efeitos imediatos do acordo no País[5], a sua assinatura é positiva e evidencia o reconhecimento dos benefícios do Programa OEA pelas autoridades e a mudança de paradigma de atuação, direcionada para a criação de parcerias e desenvolvimento do comércio exterior, além de demonstrar sua intenção de ampliar e assegurar sua produção de efeitos além das fronteiras nacionais.

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