Simplificação tributária e ingresso do Brasil na Organização Internacional (OCDE) caminham em conjunto

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta a necessidade da aprovação de uma reforma tributária no Brasil, entre outras reformas relevantes, para o desenvolvimento econômico do País. Uma verdade que tem sido defendida por projetos que estão em trâmite no Congresso Nacional. E é nesse caminho que o Brasil aumenta suas chances de ingresso na OCDE.

Publicado em: 21/01/2020

De acordo com o Relatório Econômico de 2019 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a melhora da produtividade no Brasil e a criação de um ambiente propício aos investimentos entre 2020 e 2021 dependerão não somente da reforma da previdência, mas também de reformas no âmbito regulatório e redução das barreiras comerciais nacionais e internacionais, e especialmente da aprovação de uma reforma tributária [1].

A organização, criada em 1960, é fruto da transformação da Organização Europeia de Cooperações Econômicas (OECE) e formada por países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico e social, visando elevar o nível de vida, expandir a economia, manter a estabilidade financeira e contribuir para o comércio internacional sem discriminações [2]. A associação de um país à OCDE é tida por investidores internacionais como indicativo de credibilidade e confiabilidade.

Há tempos a OCDE recomenda a simplificação do sistema tributário brasileiro [3]. No atual contexto de apoio dos Estados Unidos [4], a aprovação de uma reforma tributária seria um importante avanço em comum tanto para reduzir a complexidade da tributação do País, mas também para o ingresso do Brasil na organização internacional.

Existe mais de um projeto em trâmite no Congresso Nacional que tratam da reforma tributária, notadamente para unificar a tributação de tributos incidentes na cadeia de consumo e produção. A mais avançada forma proposta é a do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009, de relatoria do deputado federal Baleia Rossi, que propõe a unificação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único tributo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência da União, a fim de simplificar e desburocratizar a estrutura fiscal brasileira.

Em que pese a harmonização tributária proposta na PEC, o projeto sofre com alguma resistência, principalmente em razão da modificação da sua estrutura federativa no País. Em uma das propostas modificativas apresentadas, de autoria do Senador Roberto Rocha, há a sugestão da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com a possibilidade de os Estados manterem suas respectivas autonomias – entretanto, a doutrina já aponta que a instituição de um tributo de competência da União e a criação de mecanismos de coleta e repartição automática da arrecadação seriam a melhor alternativa [5].

Com a criação de tributo único “nacionalizado” para a cadeia produtiva e de consumo, o Brasil passará a atender a uma das demandas OCDE, não somente aumentando suas chances de ingresso, mas também garantindo maior fluidez entre os demais países e players globais, gerando menos entraves para sua atuação no comércio internacional e contribuindo para superação da crise econômica.


[1] OCDE. Relatórios Econômicos – Brasil, 2019. Disponível em http://www.oecd.org/eco/surveys/economic-survey-brazil.htm. Acesso em 20 de janeiro de 2020.

[2] HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 14ª ed., São Paulo: LTr, 2017, p. 230.

[3] Notícia “OCDE recomenda simplificação de impostos e redução de alíquotas”, publicada em 05/03/2009 no site da Câmara dos Deputados.

[4] Notícia “EUA apoiam candidatura do Brasil na OCDE no lugar da Argentina”, publicada em 14/01/2020 no site do Valor Econômico.

[5] TEODOROVICZ, Jeferson. Harmonização Tributária e integração regional: história, teoria e política, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 8.

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