Gilmar Mendes pede vista e julgamento da Convenção 158 da OIT é adiada novamente

Clipping em: 01/11/2022

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pediu vista em julgamento de importante questão trabalhista. O Plenário analisa ação contra o Decreto Federal 2.100/96, de autoria do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão sem justa causa.

Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar.

Com a denúncia, o presidente anunciou que a Convenção não seria cumprida pelo Brasil. Em razão do ato do Executivo, diversas entidades entraram com ações no Supremo, com a alegação de que FHC não poderia deliberar a respeito do assunto, que seria de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Esse é o sexto pedido de vista nesse caso, que tramita há 25 anos no STF. A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista; em 2006, Jobim proferiu seu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista; em 2009, Barbosa votou e foi a vez de a ministra Ellen Gracie pedir vista; em 2015, a mesma história: a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista; quando Zavascki proferiu seu voto, em 2016, o ministro Dias Toffoli pediu vista; e, por fim, neste ano, Toffoli votou e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Votos
Até o momento, foram proferidos oito votos, com três posicionamentos diferentes. O relator, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defenderam que, assim como o Legislativo ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o poder a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto dependeria de referendo do Paralamento.

"A revogação definitiva de sua eficácia depende de referendo do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. Assim, a constitucionalidade do decreto em exame se aperfeiçoa por seu encaminhamento ao Congresso, para resolver definitivamente sobre a denúncia", concluiu o ministro Corrêa.

O ministro Joaquim Barbosa, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski votaram pela procedência da ação.

Na avaliação de Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à aprovação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

A ministra Rosa Weber também apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Conforme seu entendimento, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei. O ministro Lewandowski acompanhou o voto de Rosa.

Os ministros Nelson Jobim, Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pela improcedência da ação.

Jobim entendeu que "no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação".

Zavascki também considerou improcedente a ação, acrescentando que futuros tratados que forem denunciados devem ser submetidos à análise do Congresso, e que possível modulação tem de ser discutida posteriormente.

Já Dias Toffoli considerou que a denúncia de tratados internacionais, para que produza efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, não necessita da aprovação do Congresso Nacional.

O caso está sendo julgado no Plenário Virtual. Com o pedido de vista, o julgamento não tem data para ser retomado.

Impactos
O advogado trabalhista José Garcia Cuesta Júnior, do escritório Lira Advogados, explica os impactos desse julgamento: "Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos cinco anos anteriores".

Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), a retomada da Convenção 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados. "Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões."

Os advogados especializados em relações do trabalho Adauto Duarte e Sylvia Lorena, contudo, ressaltam que, na prática, a aplicação da convenção significaria estabilidade no emprego. "Esse mecanismo não traz nenhum tipo de rotatividade, o que é ruim. Tanto que esse modelo já foi abandonado por diversos países", afirma Duarte. Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão de rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração.

ADC 39
ADI 1.625

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