Assédio Moral em tempos de crise

Publicado em: 28/03/2009

Roberta Silvestre Silva



A crise econômica mundial afeta diversos setores da economia e a instabilidade em todos as áreas pode ter conseqüências incalculáveis. Além das demissões em massa, redução de jornada e salário, a situação "crise" cria um desconforto geral nos empregados e empregadores. O clima de instabilidade, de medo e preocupação é maior e pode dar ensejo a um mal já conhecido das empresas e empregados, o assédio moral.


O clima tenso estabelecido nas empresas, a cobrança por produção, o medo da demissão, são prováveis causas de situações de assédio moral. O nervosismo é geral, empregados de todos os níveis hierárquicos não querem perder seus postos de trabalho e muitas vezes expõem?se a situações vexatórias ou provocam desentendimentos que dão vazão para reclamações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais.


O assédio moral não é um tema novo, porém é de difícil determinação e mensuração, visto que pode ser caracterizado por qualquer conduta, gesto, fala e comportamento que venha a ferir, não necessariamente de forma física, mas sim a dignidade do trabalhador ou deturpar o ambiente de trabalho do mesmo.


A definição é bastante genérica e, portanto, de difícil visualização, principalmente porque o que pode ser uma simples brincadeira para algumas pessoas, pode também ser uma ofensa grave para outras, sempre agravado pelo clima geral de tensão dos dias de hoje. A delimitação e definição do que pode ou não ser considerado assédio moral é praticamente impossível, porém alguns exemplos citados pelo próprio Ministério do Trabalho podem ser utilizados para maiores esclarecimentos, tais como: ignorar a presença do trabalhador e não cumprimentá?lo durante a jornada de trabalho, dificultar a execução dos trabalhos, efetuar revistas vexatórias e insultos. E, principalmente, ameaçar demissão ou corte de salários sem fundamento, deixar o empregado ocioso sem explicações e tratá?lo como se não mais fizesse parte da equipe são exemplos de comportamento que podem ser perfeitamente caracterizados como dano moral.


Por esses fatos, manter a calma, fornecer as informações o mais transparentemente possível e realizar treinamentos, palestras e seminários de conscientização para gerentes, supervisores, administradores e prepostos das empresas pode ser o início de um bem sucedido caminho em busca da diminuição do número de processos trabalhistas com pedidos de indenização por dano moral, bem como de um melhor desenvolvimento de suas atividades e do ambiente de trabalho.


A conversa sobre o tema pode por fim ou diminuir consideravelmente as dúvidas freqüentes sobre o tema e alterar os comportamentos de gerentes, supervisores e prepostos. Dessa forma, a empresa minimizará as chances de ter uma reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais, perante a qual, vale salientar, é a responsável. Por isso, a conscientização é a arma mais barata e eficaz nesses casos. Evita processos e mantém saudável o ambiente de trabalho.


O pedido de dano moral não é o único existente nas reclamações trabalhistas, porém, é de difícil defesa para qualquer empresa por tratar?se de matéria subjetiva e por representar, muitas vezes, o maior valor envolvido no processo, visto que as decisões dos juízes variam muito, sem critérios objetivos e podem chegar a vultuosos montantes.


Além dos valores que porventura possam ser envolvidos, um processo por assédio moral pode dar ensejo a abertura de inquérito civil por parte do Ministério do Trabalho, o que sujeitaria a empresa a uma série de problemas e de fiscalizações. Problemas esses que em qualquer tempo, mas principalmente em tempos de crise, devem ser evitados por todas as empresas.


A prática do assédio moral deve ser combatida pelas empresas para que o ambiente de trabalho seja o melhor e mais saudável possível, o que influenciaria diretamente na qualidade de vida do trabalhador, na produtividade da empresa e na incidência de outros processos trabalhistas.


Evitando a prática do assédio moral, evitamos reclamações trabalhistas, aumentamos a satisfação e a qualidade de vida do funcionário e, conseqüentemente, motivamos o trabalhador a continuar produzindo.

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