Convênio entre a OMA e o Centro de Comércio Internacional para implementação do Acordo de Facilitação Comercial

Publicado em: 27/06/2014

Gabriela Tiussi

 

Após mais de nove anos de negociações, os membros da Organização Mundial do Comércio – OMC finalmente chegaram a um consenso sobre o Acordo para Facilitação Comercial – AFC durante a Rodada Bali, concluída em Dezembro de 2013. Entre os diversos temas abrangidos no acordo, que tratam em sua maioria de temas aduaneiros[1], estão: maior eficiência e agilidade nas operações aduaneiras através da cooperação entre Aduana e demais autoridades relacionadas com facilitação comercial e trade compliance. O acordo vai além, possibilitando também adaptação da sua implementação pelos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, por meio de investimentos em capacitação e assistência técnica.

Imediatamente após a Rodada Bali, a Comissão de Política da Organização Mundial das Aduanas – OMA aprovou a Resolução de Dublin, pela qual está obrigada a auxiliar seus membros na implementação do AFC. A colaboração da OMA é de extrema importância para a implementação do Acordo de forma efetiva, em razão da visão vanguardista sobre inovação, facilitação e segurança do comércio internacional que a Organização detém, já tendo desenvolvido diversos mecanismos e ferramentas para sua execução.[2] Além disso, a história de cooperação entre a OMA e OMC demonstra que a parceria gera resultados, como por exemplo a administração de dois comitês técnicos de importantes acordos da OMC que é feita pela OMA: O Comitê Técnico de Regras de Origem e Valoração Aduaneira.

As demais parcerias para a execução do disposto no acordo avançaram e recentemente a OMA e o Centro de Comércio Internacional - ITC (sigla para International Trade Center) concluíram Memorando de Entendimento para apoiar a plena implementação do Acordo. O ITC auxiliará na eliminação dos entraves relacionados a logística internacional e melhorar assim a competitividade do setor privado, sendo que já atua na melhoria do ambiente de comércio internacional e competitividade de pequenas e médias empresas.

Com relação ao disposto no Acordo de Facilitação Comercial, o Brasil já cumpre grande parte dos compromissos ali contidos, parte em razão da linguagem vaga e flexível do Acordo, o que facilita o seu adimplemento. Os compromissos apontados pela OCDE como de maior potencial para redução de tempo e custo no despacho aduaneiro estão sendo desenvolvidos pelo Brasil, que são o Portal Único, Solução de Consulta e Operador Econômico Autorizado.

É inegável, porém, que o Brasil necessita de maior agilidade na implementação de mecanismos de facilitação comercial, visto sua 116a posição entre as 189 economias avaliadas no ranking Doing Business do Banco Mundial, estudo que classifica os países de acordo com a facilidade para se fazer negócios. No tópico referente ao comércio exterior a avaliação foi ainda pior, estando o Brasil em 124o lugar[3].

Em 2008 foi instituído pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX o Grupo Técnico de Facilitação do Comércio – GTFAC, que tem a função de assessoramento técnico na formulação e implementação das políticas sobre facilitação comercial. Espera-se que por meio da utilização dos diversos mecanismos e assessoramento técnico disponibilizados, a implementação das medidas de facilitação comercial seja ágil e efetiva, tornando-se mola propulsora do comércio exterior do Brasil.

 

 

 



[1]Confira artigo “Temas Aduaneiros no Acordo de Facilitação Comercial da Rodada Bali da OMC” https://www.liraatlaw.com/conteudo/temas-aduaneiros-no-acordo-de-facilitacao-comercial-da-rodada-bali-da-omc

[2]Confira artigo “A Aduana do Século XXI” https://www.liraatlaw.com/conteudo/a-aduana-do-seculo-xxi

[3]http://www.doingbusiness.org/data/exploreeconomies/brazil/

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