Demonstrativo Econômico Financeiro
Roberta Silvestre Silva
Informamos que o dia 30 de abril é o último dia para entrega do Demonstrativo Econômico Financeiro Anual que deve ser feito junto ao Banco Central do Brasil. Devem declarar todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil e com participação em seu quadro societário, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no exterior. (Circular Bacen nº 2.997/00).
Para efetuar a declaração, as empresas que já possuem acesso ao Sisbacen devem preencher as informações necessárias no Módulo RDE?IED Demonstrativo Econômico Financeiro. Já as empresas que não possuem acesso ao Sistema do Banco Central, deverão inicialmente efetuar o cadastramento das partes (sócias e empresa sediada no Brasil) no CADEMP, obtendo a senha do Sisbacen, e em seguida efetuar o preenchimento das informações.
Importante salientar que o Demonstrativo Econômico Financeiro não é facultativo às empresas, constituindo obrigação sujeita a penalidades pecuniárias, dependendo da infração, impostas pelo próprio Banco Central do Brasil.
Colocamo?nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.