Implementação do Acordo de Facilitação do Comércio - CNI demonstra que o Brasil ainda está muito longe do ideal

Publicado em: 13/07/2018

Thais Carrucha

Visando trazer uma perspectiva clara dos avanços implementados pelo Brasil no tocante aos compromissos assumidos no Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, que entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2017 e cuja promessa é de simplificar e uniformizar as práticas aduaneiras globais, reduzindo os tempos de desembaraço de mercadorias importadas e exportadas, a CNI desenvolveu interessante ferramenta chamada "FACILITÔMETRO".

O objetivo do “medidor” é o de monitorar a implementação, com qualidade, dos dispositivos do Acordo, segundo perspectiva conjunta do setor privado e governo, uma vez que toda novidade relativa à facilitação de comércio é de extrema importância para alavancar a competitividade da indústria brasileira.

A iniciativa da CNI é muito bem-vinda pois reflete de forma cristalina o sentimento do setor privado em relação à implementação do Acordo e, de certa forma, ainda que não intencionalmente, faz uma crítica muito pertinente ao que o governo brasileiro notificou a OMC na oportunidade da categorização do cumprimento das disposições do Acordo, por meio de metodologia definida em seu próprio texto.

Traduzindo o antedito em dados, o Facilitômetro mede a implementação do Acordo no patamar de 20%, enquanto o governo brasileiro, antagonicamente, há mais de um ano atrás, notificou oficialmente a OMC quase todos os compromissos do Acordo como Categoria A – que são os dispositivos considerados pelo país como já implantados e em conformidade com o estabelecido no Acordo – e somente três dispositivos como Categoria B – que compreende os dispositivos que necessitam de um período de transição para serem implementados pelo país.

Sobre os categorizados como B, a Receita Federal, em material detalhado sobre cada dispositivo do Acordo e sua respectiva categorização[1], previu que dentre os três indicados como B, dois estariam implementados até 31/12/2017 (portanto, já cumpridos) e apenas um tem prazo de implementação até 31/12/2019.

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Os dados trazidos pelo Facilitômetro nos parecem mais condizentes com a realidade do comércio exterior de nosso país.

Fazemos a afirmação com propriedade, em primeiro lugar, por dados estatísticos do Relatório Doing Business do World Bank, que ranqueia o Brasil, na perspectiva "Trading across Borders", na vexatória 139ª posição[2]. Em segundo lugar, em termos práticos, por prestarmos serviços especializados ao setor privado e, portanto, por estarmos constantemente atuando na resolução de problemas que seriam absolutamente desnecessários caso a implementação das disposições do Acordo fossem condizentes com o reportado pelo Brasil à OMC.      

Agora, voltando ao Facilitômetro, segundo dados da CNI[3], a ferramenta apresenta o status de implementação dos diferentes dispositivos do Acordo no Brasil segundo quatro critérios:

Implementado – inclui as iniciativas em vigor no Brasil em harmonia com o Acordo e que o setor privado monitora para o aperfeiçoamento contínuo.

Em andamento – contempla os dispositivos em processo de implementação para atender os compromissos do Acordo e com relativo grau de avanço no Brasil.

Ressalvas – relaciona medidas que se aproximam do previsto pelo Acordo, mas com gargalos que afetam as operações das empresas brasileiras no dia a dia e possuem ampla margem para aprimoramento.

Parado – inclui os dispositivos avaliados como sem avanço significativo pelo setor privado brasileiro.

O Facitilômetro considera como implementado no Brasil, por exemplo, o tópico "Aceitação de Cópias”, que é previsto no art. 10.2 do Acordo. O tópico “Liberação Antecipada”, previsto no art. 7.3 do Acordo, também é considerado como implementado.

Por sua vez, o importante tópico "Solução de Consulta Antecipada", previsto no art. 3.6 está categorizado como Parado. O tópico “Admissão Temporária”, previsto no artigo 10.9 é considerado Em andamento, enquanto que o tópico “Gestão de Riscos”, previsto no art. 7.4 do Acordo está categorizado como “Com ressalvas”.

O site, que pode ser acessado através do link abaixo, traz para cada tópico a avaliação da indústria e permite que aquele que acesse contribua com o monitoramento enviando informações e argumentos sobre o tema.

http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/assuntos-internacionais/o-que-fazemos/temas-prioritarios/facilitacao-e-desburocratizacao-do-comercio-exterior/facilitometro-pt/

 


[1] ACORDO DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao. Acesso em 13/07/2018.

[2] DOING BUSINESS. Disponível em: http://www.doingbusiness.org/rankings. Acesso em: 13/07/2018;

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