Mais um capítulo sobre o tabelamento dos fretes

Juiz substituto suspende aplicação de multas da ANTT

Lucas Bordieri
Publicado em: 23/01/2019

Em recente decisão, o Juiz Substituto da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, acolheu o pedido de liminar do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Federação das Indústria do Estado de São Paulo – FIESP e determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT suspenda a aplicação de multas pelo não cumprimento da tabela de preço mínimos de frete para as empresas filiadas à Federação.

A medida é de grande relevância e fundamenta-se no entendimento que a Resolução 5.820/2018 da ANTT – que fixa as multas aplicáveis a quem não cumprir a tabela de preço mínimos de frete – foi revogada por incompatibilidade no processo de conversão da Medida Provisória 832/2018 para a Lei 13.703/2018.

Em nota, a FIESP divulgou a decisão da Liminar e noticiou que: “Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade / legalidade de qualquer tabelamento” e a ANTT noticiou que irá recorrer da decisão, que ainda é provisória.

Em dezembro, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - STF, concedeu medida liminar no mesmo sentido, ou seja, de abstenção de aplicação de multas nos casos de descumprimento da Tabela de Frete Mínimo. Posteriormente, com o pedido da Advocacia-Geral da União e de ameaças de nova paralisações, realizadas pelos caminhoneiros, o próprio Ministro reconsiderou sua decisão e revogou a liminar.

Este é mais um capítulo, nas idas e vindas, que envolvem o tema do tabelamento dos fretes e que causa insegurança jurídica nas relações entre empresas e transportadoras, que pressionam por aumentos diante do risco de autuação, se não cumprirem com a tabela de preços mínimos.

Assim, torna-se cada vez mais importante que o STF marque uma data para os julgamentos das três ações judiciais propostas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil - ATR Brasil, Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA que discutem a validade do tabelamento do frete e que permanecem suspensas até o momento.

Espera-se que haja uma solução rápida deste problema pelo STF, com a decretação da nulidade do tabelamento, para que se evite a solução destas discussões por uma medida de intervenção econômica ultrapassada e inconstitucional.

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