Mercado de Câmbio e Exportação

Publicado em: 01/03/2011

Pedro Paulo Ribeiro Pavão



O presente texto tem a finalidade de tecer comentários sobre aspectos gerais do mercado de câmbio e aspectos específico para as operações de exportação.


Câmbio é a operação em que há a troca da moeda de um país pela moeda de outro país e o mercado de câmbio é o ambiente em que se realizam as negociações de compra e venda de moedas estrangeiras entre os agentes autorizados. As funções primordiais desse mercado são tornar possíveis as transferências de recursos entre os países para liquidação de seus negócios, fornecer crédito [1] para as operações e minimizar exposição aos riscos [2] de flutuações de taxas de câmbio [3].


No Brasi há um rigoroso controle cambial. No exercício de sua competência em matéria cambial, o Banco Central do Brasil – Bacen é responsável pelo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI [4], veiculado pela Circular Bacen 3.280/05, que deve ser observado por todos os participantes do mercado de câmbio nas práticas de suas operações.


A estrutura do RMCCI é dividida em três assuntos, apontados em títulos em seu texto:


"Título 1 - Mercado de Câmbio: disciplina as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;


Título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: regula os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;


Título 3 - Capitais Estrangeiros no País: contempla os capitais estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o capital em moeda nacional de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. "


As operações de câmbio em regra [5] devem ser realizadas por contratos de câmbio e registradas no Sisbacen.


Conforme o próprio RMCCI, o "contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio". No caso das operações de exportação, as partes que celebram o contrato são o exportador e banco autorizado, sendo que aquele troca o valor em moedas estrangeiras (recebida pelo pagamento da venda de sua mercadoria) pelo equivalente em moeda nacional.


As operações no mercado de câmbio relativas às exportações de mercadorias e serviços são tratadas no Título 1, Capítulo 11 do RMCCI. Os contratos de câmbio nessas operações podem ser celebrados para liquidação [6] pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação, bem como, respeitadas as alíneas "a" e "b", do Item 1 da Seção 2 do Capítulo referente às exportações:

  1. no caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço é de 360 dias;
  2. o prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço."


Nos últimos anos, o mercado de câmbio no Brasil passou por algumas modificações no sentido de procurar diminuir certos entraves do sistema. Citamos uma importante modificação trazida pela Lei 11.371/2006 [7] que refere-se à possibilidade dos exportadores nacionais manterem integralmente suas receitas de exportação no exterior, o que antes não era permitido.


Com essa mudança, os recursos de exportação no exterior podem ser usados para liquidação de compromissos externos em nome do exportador, sem qualquer tipo de autorização adicional por parte do Banco Central do Brasil, sendo, no entanto, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza com esses recursos, conforme verificamos no § 2o da citada Lei:


"Art. 1o Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
(...)
§ 2o Os recursos mantidos no exterior na forma deste artigo somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza."


Ressalta-se que é da competência da Receita Federal do Brasil verificar se os recursos mantidos no exterior estão sendo aplicados de acordo as normas regentes. Para esse controle foi instituída pela Instrução Normativa SRF 726 de 2007 a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações - Derex, sendo que as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior prestar as informações quanto à origem e a utilização dos recursos relativos aos recebimentos de exportações brasileiras.


Vale salientar que a manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com o disposto nas normas ou falta de informação para a RFB acarretará a aplicação das seguintes multas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 9º da Lei 11.371/2006:


"Art. 9o A inobservância do disposto nos arts. 1o e 8o desta Lei acarretará a aplicação das seguintes multas de natureza fiscal:

  1. 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior em desacordo com o disposto no art. 1o desta Lei, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos;
  2. 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês-calendário ou fração incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à Secretaria da Receita Federal, no prazo por ela estabelecido, limitada a 15% (quinze por cento)."


Em conclusão, diante da complexa e dinâmica legislação que rege o mercado de câmbio, os participantes que fazem uso desse mercado devem se atentar quando da realização de suas operações, sendo primordial conhecer todo o aparato de normas atinentes ao assunto, sobretudo o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI e suas alterações.

 

 



[1] Para as operações de exportações, temos as operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – ACC, Adiantamento sobre cambias entregues – ACE e Recebimentos Antecipados de Exportação. Salienta-se também os financiamentos obtidos com os programas Proex (Banco do Brasil) e BNDES-EXIM.


[2] Há outros mercados mais utilizados para esse fim, como na BM&FBOVESPA nas operações de Hedge que visa à proteção do bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços.


[3] Taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda. Há diversos tipos de taxa, sendo que citamos a PTAX que é a divulgada diariamente pelo Banco Central e serve com referência para os negócios.


[4] A última atualização do RMCCI é a de nº 37 em vigor desde 11.02.2010 pela Circular Bacen 3.525. Salienta-se que o RMCCI substituiu a antiga Consolidação das Normas Cambiais – CNC.


[5] Exceções a obrigatoriedade da formalização do contrato são nas operações de valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, conforme Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, Item 11, "e" do RMCCI.


[6] "Os contratos de câmbio de exportação são liquidados mediante a entrega da moeda estrangeira ou do documento que a represente ao banco com o qual tenham sido celebrados" – RMCCI - Título 1, Capítulo 11, Seção 1, Item 4.


[7] Conversão da Medida Provisória 315, de agosto de 2006.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar