Na Segunda Semana de Novembro o STJ Dará Continuidade à Discussão Sobre a Inclusão do THC na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Publicado em: 04/11/2020

Foi incluída na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 11/11/2020 os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira  dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas- ABBA, em face do acórdão que entendeu por possibilitar a inclusão dos serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro, integrando, pois, a base de cálculo do imposto de importação.  

Importante lembrar que o referido julgamento do Tema 1.014, que deveria apenas ratificar um entendimento pacífico da Corte, acabou por alterar abruptamente mais de 5 (cinco) anos de julgados favoráveis à tese, após terem sido proferidos inúmeros acórdãos e decisões monocráticas pela Corte, muitas delas já transitadas em julgado em favor dos contribuintes, além de atentar contra os acordos e regulamentos internacionais de que o Brasil é signatário, prejudicando a imagem do País.

Curioso é que, no ano de 2018, a 1ª Seção chegou a preparar um projeto de súmula retirando a despesa da base de cálculo do Imposto. Mas, por outro lado, em um único julgamento com quórum incompleto (Tema 1.014), reviu toda a jurisprudência da Corte, sem sequer haver discussão quanto à uniformidade esperada pelo Tribunal, e consequente e necessária modulação dos efeitos, nos termos do art. 927, § 3º do CPC e arts. 23 e 24 da LINDB.

Os Embargos de Declaração que serão julgados em 11 de novembro impactarão de forma crucial no desfecho do tema, especialmente por apontar de forma expressa a existência de vícios constantes do acórdão do julgamento do Tema 1.014, em síntese, relativos ao alargamento da base de cálculo do Imposto de Importação, o momento do fato gerador, o princípio da legalidade e a bitributação, sendo certo que o caráter também constitucional da discussão poderá viabilizar a discussão pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ademais, será necessário analisar a modulação de efeitos em razão da reversão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inclusive como forma de preservar a confiança do jurisdicionado, que pautou sua conduta na jurisprudência pacífica sobre a matéria.

Mesmo com cenário atual desfavorável, vislumbra-se possibilidade de reversão do entendimento pelo próprio STJ, atribuindo efeitos infringentes aos embargos de declaração, bem como a possibilidade de revisitação da matéria pelo STF.

Sendo assim, a Lira Advogados segue combativa em relação à discussão, especialmente diante da robusta e respaldada argumentação exposta nos embargos de declaração pelo contribuinte e amicus curiae, de modo que mantém sua total atenção e assíduo acompanhamento no deslinde do julgamento do Tema 1.014, de modo a viabilizar o desfecho mais positivo da tese.

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