O impacto da reforma tributária: grande expectativa, frustração maior ainda

POR MARIA DANIELLE TOLEDO
E LUIZ HENRIQUE RENATTINI

O GOVERNO FEDERAL APRESENTOU recentemente a segunda etapa da reforma tributária, que trata do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas. A primeira, entregue ao Congresso no ano passado, cuidou de propor a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS –, em substituição aos atuais PIS e COFINS.

Nesta nova etapa, a alteração substancial na tributação das pessoas jurídicas acabou gerando insatisfação de diversos setores, o que levou à corrida de seus representantes às bancadas do Congresso Nacional para emendas em favor dos mais variados interesses, na tentativa de ajustar ou reduzir determinados pontos que implicam maior tributação.

Iniciando-se a análise pela tributação das pessoas físicas, observa-se que embora tenha sido proposta a correção da faixa de isenção do imposto, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, essa correção acabou frustrando os contribuintes, pela tímida atualização da tabela progressiva. Isso porque essa atualização não acompanhou a inflação acumulada no período, o que levaria à fixação de faixa superior a R$ 4.022,89.

Outro ponto relativo às pessoas físicas foi a restrição do desconto simplificado a contribuintes que ganham até R$ 40.000,00 por ano.

Ponto mais conflituoso do projeto está na tributação na fonte dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios de pessoas jurídicas, situação que hoje não é tributada.

A proposta do Governo Federal prevê a tributação dos lucros e dividendos mediante alíquota de 20% na fonte, ressalvados os casos de micro e pequenas empresas com distribuição mensal de até R$ 20 mil.

O principal impacto da medida recai sobre profissionais liberais organizados sobre estrutura de sociedades uniprofissionais, gerando desestímulo à organização dessas sociedades, além de criar distorção em relação à tributação de sócios de pequenas e microempresas.

Ainda sobre a figura do sócio, há a instituição da incidência de imposto de renda no aumento de capital das pessoas jurídicas por meio de incorporação de lucros ou reservas, quando houver conversão ou restituição do capital ao sócio no período de 5 anos antes ou após a incorporação.

Quanto aos demais pontos da reforma, destacamos:

- Redução progressiva das alíquotas de IRPJ (15%), de 12,5% em 2022 para 10% em 2023, mantido o adicional (10%) para rendimentos acima de R$ 20 mil por mês;

- A gratificação de sócios e dirigentes por meio de ações não garantirá o direto à dedução dos valores como despesas operacionais. O pagamento a empregados com ações permanece dedutível;

- Fim dos juros sobre capital próprio;

- Venda de participação societária passa a se sujeitar a regras de ganho de capital;

- Instituição de normas antielisiva (em prol da arrecadação) para a alienação de ativos de empresas mediante a criação de estruturas intermediárias;

- Fim do regime anual de apuração, que dará espaço à apuração trimestral, com a possibilidade de compensação integral dos prejuízos apurados em um trimestre dentro dos três trimestres subsequentes (ponto bastante positivo do projeto, especialmente após convalidação pelo Poder Judiciário como legítima a trava dos 30%);

- Unificação das alíquotas incidentes sobre investimentos financeiros em 15%, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de prejuízos entre quaisquer espécies de investimento;

- Fim das alíquotas regressivas em investimentos de renda fixa e unificação das alíquotas de fundos abertos e fechado, ambas unificadas em 15%;

- Fundos de investimento imobiliário passam a ser tributados sobre a distribuição de rendimentos a uma alíquota de 15%, juntamente com a amortização e a alienação de cotas;

É inegável que o projeto passará por ajustes, seja na Câmara ou no Senado, para que possa caminhar, ainda que de forma tímida, para uma modificação no cenário tributário do país. É de se ressaltar que o nosso sistema tributário é tido como um dos mais complexos do mundo, ocasionando prejuízos à competitividade e ao desenvolvimento econômico, tendo esse primeiro passo rumo a reformas sido importante para alterá-lo.

Precisa-se, agora, que o Congresso Nacional, sensível à pluralidade de situações abrangidas pela reforma, faça os devidos ajustes, de modo a não gerar, na prática, o aumento da carga tributária, com distorções nos mecanismos de investimentos no país.

Fonte: Revista Live Marketing |  Agosto 2021

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