Os argumentos arrecadatórios do Ministério da Fazenda e os tribunais

Publicado em: 07/10/2009

Alexandre Lira de Oliveira



Decisões dos Tribunais Superiores têm sido criticadas pelo Fisco e grande parte da sociedade civil por causarem diminuição da arrecadação tributária federal, quando se tratam da correta leitura da Constituição Federal. O Fisco, porém, nunca se atenta ao outro lado da questão, que é o constante aumento das receitas tributárias.

No âmbito federal, vivenciamos em matéria tributária ditadura do Poder Executivo. Legisla por medidas provisórias (mesmo não havendo o requisito da urgência), propõe alterações na Constituição, na legislação complementar e ordinária para "contornar" decisões do Poder Judiciário e consegue sua aprovação no parlamento. Essas medidas têm permitido que a carga tributária seja manipulada conforme a vontade do Poder Executivo, ferindo a tripartição dos poderes.


A voracidade arrecadatória é tamanha que o Governo não se atenta a determinações expressas da Constituição Federal, como a que veda a utilização de medida provisória para imposição do PIS e da Cofins (como foi feito pela MP 66/02 e MP 135/03) ou a que proíbe a majoração de tributo sem lei (a suposta extinção do crédito-prêmio do IPI por Portaria do Ministro da Fazenda majorou o imposto a pagar dos exportadores sem lei).

Nesses casos, em que há a afronta à Constituição Federal cumpre ao Poder Judiciário o isento julgamento, retirando do ordenamento jurídico o que é a este contrário, como deveras tem feito. Ao sentenciar, não pode o julgador se ater a argumentos arrecadatórios do Governo; o orçamento público só diz respeito ao poder que administra, tais argumentos não podem ser aceitos em autos de processos.


Mas, infelizmente, são eles que imperam. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme recentes reportagens publicadas na imprensa, está em cruzada contra decisões que têm feito justiça. Utilizando os argumentos arrecadatórios influencia toda a sociedade civil. Um respeitado noticiário noturno da televisão brasileira se referiu às empresas exportadoras que reinvidicam o direito ao crédito-prêmio de IPI, reconhecido pelo STF, como usurpadoras. É tática sensacionalista, que coloca o empresariado e o Poder Judiciário como vilões.


Por argumentação: não poderia a queda da arrecadação do IPI ser compensada com o aumento da arrecadação da Cofins, cuja não-cumulatividade que deveria acabar com os lesivos efeitos da tributação "em cascata" resultou em recorde de caixa fazendário, além da previsão orçamentária?
Tem havido valoração incorreta do que acontece: o Governo e grande parte da sociedade civil não percebe que o aumento da carga tributária é contrário aos objetivos da nação, que são crescimento e emprego, por meio da atração de capitais, aumento da produção, consumo interno e exportação. Os tributos têm inibido investimento, empregos formais, crescimento e desenvolvimento social, impedindo que ocupemos nosso merecido posto no mercado global e consigamos a dignidade social para nosso povo. Deve o Governo rever sua política tributária antes que nosso país fique para trás.

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