Os Jovens Operadores Econômicos Autorizados – Jovens OEA

Publicado em: 31/08/2010

Alexandre Lira de Oliveira



No último dia 14 de agosto teve início a segunda edição do "Jovens OEA", projeto social da Lira & Associados que visa à formação de operadores aduaneiros, mão-de-obra que é qualificada para trabalhar nas empresas que são os agentes econômicos atuantes no comércio exterior. Diante da experiência, aprendizado e sucesso obtido com a primeira edição do Curso, ocorrida entre setembro e dezembro de 2009, foram realizadas algumas alterações no programa, mantendo, contudo, a sua vocação original.


Com o convívio dos profissionais da Lira & Associados com os agentes econômicos do comércio exterior [1], entidades de classe e órgãos de governo, foi constatada uma carência de mão-de-obra apta a enfrentar os problemas advindos da rígida regulamentação do comércio internacional. A esse conhecimento de causa uniu-se o desejo presente em diversos profissionais da Lira & Associados em contribuir com brasileiros menos afortunados e assim nasceu o Jovens OEA.


Com um programa focado em questões de normativas impactantes nas operações de comércio internacional, o Curso é oferecido gratuitamente para jovens selecionados preferencialmente entre aqueles que passaram pelo programa de formação de aprendizes de auxiliares administrativos de entidades credenciadas, tendo sido as duas primeiras turmas selecionadas dentre jovens graduados pelos Patrulheiros de Campinas.


Desejamos sucesso para a 2a Turma do Jovens OEA, que a mesma possa reproduzir e aumentar o sucesso obtido com a primeira edição, que logrou obter colocações profissionais relacionadas ao comércio internacional para aproximadamente 60% dos graduados, que até hoje têm participado de processos seletivos para emprego em empresas que tiveram conhecimento do Curso pela divulgação realizada pela Lira & Associados.


Encontre abaixo algumas definições e explicações sobre o Jovens OEA e também em www.joea.com.br:



Definições:



OEA – Operador Econômico Autorizado


"Operador econômico autorizado" é um conceito criado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). Empresas que recebem este título têm tratamento logístico preferencial de cargas, desde que seja comprovado por estas empresas atuantes em comércio exterior, sejam indústrias ou intervenientes da cadeia logística, que respeitam em suas operações os requisitos de regularidade fiscal e as normas de controle em vigor.


O instituto "operador econômico autorizado" é utilizado na União Européia, Estados Unidos e Japão, entre outros países no continente africano e também na América do Sul, como é o caso do Chile. No Brasil existe previsão de implantação da sistemática de "operador econômico autorizado" a partir do ano de 2010, ampliando a abrangência de regimes logísticos existentes, como o Linha Azul [2].


Nosso programa tem a intenção de trazer referências jurídicas e operacionais que permitam aos alunos serem, desde o início de suas atividades no comércio exterior, norteados pela política que tem sido criada internacionalmente para a liberalização do comércio exterior: parceria entre o setor privado e público, mediante a mútua cooperação na produção de normas que sejam práticas e que sejam cumpridas pelas empresas.



Operadores Aduaneiros


"Operadores aduaneiros" é uma expressão que utilizamos para descrever uma categoria de profissional que trabalha com a operacionalização de normas jurídicas de natureza aduaneira e com reflexos aduaneiros em empresas atuantes em comércio exterior. Não se trata de profissão legalmente regulamentada.


Esse curso não visa especificamente à formação de profissionais que sigam necessariamente a profissão "despachante aduaneiro", que é regulada pelo Decreto-Lei 2.472/88, embora traga elementos essenciais para os profissionais dessa carreira, que tem previsão de implantação de controle de sua qualificação técnica previsto pela legislação aduaneira, mas não aplicado efetivamente [3].


Além da profissão de despachantes aduaneiros, os alunos desse curso poderão seguir variados caminhos como operadores aduaneiros em empresas atuantes em comércio exterior, em áreas técnicas responsáveis pelo cumprimento de obrigações decorrentes da legislação aduaneira, que são muitas, algumas delas objeto do conteúdo disciplinar.



Conteúdo disciplinar:


Diante das constantes atualizações da legislação aduaneira que temos vivenciado nos últimos anos e que são provenientes de compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro, as empresas brasileiras têm suportado uma série de desafios voltados ao cumprimento das inovações legislativas.


O conteúdo disciplinar de nosso curso foi montado com a finalidade de preparar profissionais que possam assumir esses desafios, mediante uma preparação que mescla conhecimentos jurídicos e conteúdo prático, que permita aos alunos obter familiaridade com normas jurídicas aduaneiras, a sua interpretação e aplicação prática dentro das empresas, controlando o relacionamento governamental dessas empresas em atividades de comércio exterior.


O programa do curso prevê 72 horas de aulas, ministradas aos sábados, de 14/08/2010 a 18/12/2010. As aulas abordarão os seguintes assuntos:

 

  • Introdução ao Comércio Internacional
    • Noções históricas, geográficas, políticas, econômicas e jurídicas
    • Situação Atual
  • Mundo, América Latina, Mercosul, Brasil, Estado e Município (mostrando inclusive a atividade em empresas da região)
    • Estrutura Brasileira de Controle do Comércio Internacional
  • Noções Jurídicas
    • Introdução ao Direito
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Direito Internacional
    • Direito Comunitário
  • Aplicação Prática
    • Sistemática de Importação e Exportação
    • Tributação no Comércio Exterior
    • Classificações Fiscais o Incoterms
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Informática (Office com ênfase em Excel)

 



Comparativo com cursos de comércio exterior


Nosso curso é voltado ao ensino de métodos de gestão de situações ocasionadas nas empresas pelas normas aduaneiras. Podemos dizer que nosso objetivo é analisar a legislação e entender a forma de aplicação da legislação em empresas, tratando-se de um conhecimento específico e único.


Diferentemente disso, os cursos de "comércio exterior" são voltados às diversas áreas de conhecimento abrangidas por essa expressão, que contemplam uma variedade de matérias tão distintas entre si como Marketing, Administração de Empresas, Prática de Exportação e Importação, Logística, Transportes e Seguros, Prática de Câmbio, Direito, Economia e Contabilidade.


Dessa forma, é importante salientar que estaremos recebendo nas próximas semanas uma educação especificamente aduaneira, incomum nos currículos tradicionais de cursos de extensão e universidades de comércio exterior. Os profissionais que forem formados com esse conteúdo aduaneiro deverão suprir a carência existente no mercado, em franco crescimento.

 

 



[1] Como agentes econômicos do comércio exterior entende-se os importadores e exportadores, fabricantes e operadores logísticos (agentes de carga, armadores, comissárias de despacho aduaneiro, transportadores, recintos alfandegados e etc).


[2] Veiculado pela IN SRF 476/04, o "Linha Azul" consiste no despacho aduaneiro expresso e será apresentado na Aula21 – Regimes Aduaneiros Especiais.


[3] O artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/09, prevê no § 1º inciso VI, que um dos requisitos para exercício da profissão de despachante aduaneiro é a "aprovação em exame de qualificação técnica". Contudo, o § 7º do mesmo artigo estabelece que "enquanto não for disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a forma de realização do exame a que se refere o inciso VI do § 1o, o ingresso no Registro de Despachantes Aduaneiros será efetuado mediante o atendimento dos demais requisitos referidos no § 1º", que consistem no desempenho da atividade de ajudante de despachante aduaneiro por dois anos, ausência de pendências eleitorais ou criminais, maioridade civil e ensino médio completo.

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