Programa Rota 2030 – Novas regulamentações: Portarias 2.202 e 2.203 MDIC

O processo de regulamentação ao Rota 2030 continua, agora foi a vez do MDIC com publicações das Portarias 2.202 e 2.203, tratando da eficiência energética e do Grupo de Acompanhamento ao Programa.

Publicado em: 02/01/2019

Em complemento às regulamentações do Rota 2030, o MDIC publicou em 31.12.2018 duas novas portarias: a Portaria 2.202 e a 2.203, que tratam respectivamente de procedimentos a serem observados quanto ao cumprimento da meta de eficiência energética e quanto a implementação do Grupo de acompanhamento do Rota 2030 e do Conselho Gestor.

A Portaria 2.202, trata das regras para a comprovação dos níveis de eficiência energética, em relação aos volumes de emplacamentos dos veículos, definindo que as comprovações deverão ser feitas até o dia 1º de novembro de 2021, sendo mantidas as comprovações até a data de 1° de novembro de cada ano, até o ano calendário de 2026. A mesma Portaria traz também o regramento para as divergências apontadas nos cálculos pelas regras ora definidas, bem como, sobre notificações a serem emitidas pelo MDIC.

A norma também faz menção sobre sistema computadorizado de acompanhamento ao programa, que será disponibilizado pelo MDIC aos Fabricantes e Importadores de Veículos, definindo acompanhamento mensal. Outro ponto importante é o da geração de crédito para redução de consumo energético de cada versão ou modelo, que por razão de incorporação de novas tecnologias acabem por prejudicar o atingimento das metas energéticas. Além dos pontos acima elencados, traz ainda informações sobre a criação de fator de ponderação para veículos com novas tecnologias de propulsão, como os híbridos e os elétricos, para fins de atingimento das metas ora estipuladas.

Além dos pontos comentados temos:

  • Anexo I – Trata do Requerimento Simplificado, relativo aos créditos por uso de novas tecnologias, acima comentado;
  • Anexo II – Trata dos Dados para Cálculo da Eficiência Energética Alcançada pela Frota;
  • Anexo III – Trata dos Dados para Cálculo da Eficiência Energética Alcançada pelos Veículos; e
  • Anexo IV – Trata das Tecnologias Promotoras da Eficiência Energética dos Veículos.

No tocante a  Portaria 2.203, temos a criação do Grupo de Acompanhamento do Programa Rota 2030, definindo como componentes do grupo 02 membros do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, 02 membros do Ministério da Ciência e Tecnologia e 02 membros do Ministério da Fazenda, sendo sempre um titular e um suplente. Traz ainda a possibilidade do grupo de acompanhamento, convidar, para fins de participação consultiva, outras instituições, sejam públicas ou privadas.

Ressalta-se que caberá ao Grupo, a divulgação anual de relatório contendo os resultados econômicos e técnicos da aplicação do Programa Rota 2030, sendo que os critérios de monitoramento e avaliação dos impactos do programa serão divulgados na página do Ministério da Industria e Comércio Exterior e Serviços, nos prazos e moldes definidos pela Portaria em questão. A Portaria também cria o Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Logística, que será composto por representantes do governo e da iniciativa privada, como sindicados e comunidade científica.  Serão responsabilidades do Conselho: Apoiar a Implementação do Observatório das Indústrias para a Mobilidade e Logística; Propor diretrizes e linhas de atuação do Observatório; Coordenar a formulação, execução, monitoramento e avaliação do Observatório; Acompanhar os impactos do Programa Rota 2030 e; propor aprimoramentos e avanços na estratégia do Programa Rota 2030.

 

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