Projeto de Lei nº 2541/2021 que visa a reinstituição do adicional à COFINS-Importação aguarda sanção Presidencial*

Publicado em: 23/12/2021

Matéria atualizada em 31/12/2021

Izabela Fernandes

Artigo escrito em 23/12/2021

O adicional à COFINS-Importação voltou a ser pauta no Congresso Nacional com o Projeto de Lei nº 2541/2021, o qual, além de visar a prorrogação do prazo de vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também propõe a reinstituição do citado adicional como contrapartida para a perda de arrecadação.

O adicional à COFINS-Importação deixou de ser exigido a partir de janeiro de 2021, justamente porque não houve legislação determinando a sua prorrogação, de modo que, até o momento, os contribuintes importadores não estão sujeitos à carga tributária onerada pelo adicional.

No entanto, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos que tem previsão de término de sua vigência ao final do corrente ano de 2021, é objeto do Projeto de Lei 2541/2021,  que visa a manutenção do regime  até 31 de dezembro de 2023.

Portanto, a expectativa é de que, muito em breve, haja a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, assim como a reinstituição do adicional à COFINS-Importação, pois os trâmites do Projeto de Lei 2541/2021 que foi remetido à sanção do Presidente da República no dia 16 do corrente mês.

Deste modo, se o projeto de lei for sancionado, os Contribuintes Importadores ainda terão 3 meses, a contar da publicação da alteração legislativa, sem a oneração da COFINS-Importação, pois a determinação é que o adicional seja exigido a partir do 4º mês subsequente à publicação.  Percebe-se que nessa oportunidade os Congressistas tiveram cuidado de observar o princípio da anterioridade nonagesimal, que inclusive foi objeto de discussão judicial dos contribuintes quando da instituição do referido adcional.

Seguiremos acompanhando o desenrolar do Projeto de Lei, compartilhando informações relevantes aos nossos clientes e parceiros, especialmente para os necessários ajustes quanto a majoração da carga tributária na importação.

* Em 31/12/2021, em edição extraordinária do DOU, foi publicada a Lei 14288/2021, que confere a sanção presidencial ao PL 2541/2021, confirmando a prorrogação da desoneração da folha e a reinstituição do adicional de 1% à alíquota da Cofins Importação.

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