Publicada Resolução que altera o procedimento de Ex-Tarifário, para BK e BIT

A partir de 01.01.2019 os pleitos de concessão, renovação, alteração e revogação de Ex-Tarifário, para BK e BIT, serão realizados e acompanhados pela internet.

Publicado em: 19/12/2018

Com a publicação, em 17.12.2018, da Resolução CAMEX 103/2018, o MDIC, ao alterar a Resolução CAMEX no 66/2014[1], tornou eletrônica a apresentação e acompanhamento dos pleitos de concessão, renovação, alteração e revogação do Regime de Ex-tarifário, para BK e BIT.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já havia sido anunciado em seu website o lançamento ainda em 2018 de um sistema para a apresentação e trâmite dos pleitos, tendo sido atribuída a funcionalidade ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI[2].

Assim, a partir do próximo ano os pleitos deverão ser preenchidos por meio de acesso externo ao SEI, sendo importante mencionar que o sistema exige prévio cadastramento, submetido a validação do MDIC. As contestações, da mesma forma, exigem cadastramento prévio e utilização do sistema.

O foco das alterações trazidas pela resolução foi tornar obrigatória a apresentação dos pleitos por meio do sistema, a partir de 01.01.2019.

A apresentação de manifestações fisicamente, por meio de formulários, somente será possível na hipótese de inoperabilidade prolongada do sistema que comprometa a tramitação dos processos no sistema e somente será admitida a apresentação dos formulários, presencialmente ou por correio[3], ao setor de protocolo Geral do MDIC, como é feito atualmente.

Vencidas as alterações procedimentais, é importante destacar requisitos adicionais exigidos aos pleitos de concessão de Ex-Tarifário, quais sejam:

  • deverá conter sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC (texto no plural, único e contínuo, sem uso de ponto final, meramente descritivo, sem partes explicativas, sem menção de marca, modelo ou patente, claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem);
  • deverá mencionar especificidades e diferenças tecnológicas sobre produtos fabricados no Brasil, se for de conhecimento do pleiteante;
  • Opcionalmente, o pleiteante poderá instruir o pleito com Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Por fim, com relação aos pleitos de renovação o prazo de antecedência mínima para a sua apresentação foi alterado de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta dias) do vencimento do Ex-Tarifário vigente.


[1] dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

[3] Art. 23-A

[...] § 4º Não será admitida a utilização de fax, telegrama ou qualquer outro meio que não esteja explicitamente previsto nesta Resolução.

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