Redução da jornada de trabalho – comparativo entre as jornadas do Brasil e do mundo

Publicado em: 20/03/2010

João Junqueira

 

Mais uma vez é retomada a discussão acerca da redução da jornada de trabalho no Brasil, sendo que agora com mais peso graças aos avanços no trâmite da Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) nº 231/95, que veicula em seu texto a norma que traria a redução das atuais 44 horas para 40 horas semanais, além de determinar o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada.

 

A referida PEC foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara em meados do ano passado, sendo que atualmente os calorosos debates gerados desde então atingiram seu ponto nevrálgico, levando-se em consideração a iminente inclusão em pauta e votação pela Câmara dos Deputados. É necessário esclarecer que as discussões gravitam entre o impacto que as alterações acarretariam nos custos empresariais e a melhora das condiçções de trabalho.

 

Aqueles que defendem o aspecto social alegam que se trata de um grande avanço, e que, ainda, geraria a abertura de novas vagas no mercado de trabalho. As empresas argumentam que os seus departamentos produtivos serão afetados e haverá redução de vagas, pois os custos de produção seriam majorados, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros no comércio global, ressaltando a escassez de mão de obra qualificada para atender à nova demanda de funcionários necessários para suprir a carência que seria gerada com a redução de jornada.

 

Diante de tais argumentações faz-se necessário estabelecer uma comparação entre o Brasil e alguns dos maiores polos produtores do mundo, concorrentes diretos pelo mercado consumidor mundial. Comparando-se o panorâma brasileiro com outros países latino-americanos, como México, Chile, Venezuela e Equador, percebemos que nossos vizinhos têm jornadas de trabalho muito próximas, ou até mesmo superiores a vigente atualmente no Brasil, de 44 horas semanais. Nessa linha, reduzir a jornada de trabalho em nosso país poderia prejudicar a competitividade da produção brasileira frente aos seus pares regionais.

 

Em países da União Europeia, região economicamente mais desenvolvida, leis trabalhistas vigentes determinam a realização de jornadas em torno de 40 horas semanais, podendo ser alterada em convenções coletivas firmadas pelos sindicatos de trabalhadores que diminuem a carga horária apenas de seus sindicalizados.

 

Em nosso comentário, não buscamos trazer as relações trabalhistas de alguns países conhecidos como de “países melhores custos” situados no continente asiático, em que são notórios os descumprimentos de instruções trabalhistas básicas, sendo noticiado pela mídia jornadas em tais países de até mesmo 12 horas diárias. Não é algo assim o ponto de equilíbrio para o Brasil.

 

Num momento em que o Brasil ocupa destaque no cenário produtivo nacional e que é previsto e noticiado um crescimento de mais de 6% do PIB no ano de 2010, piorar condições produtivas pode não ser aconselhável. Aguardemos que nosso país cresça e atinja a posição que lhe cabe para então podermos aplicar uma jornada de trabalho que seja equivalente àquela praticada em países desenvolvidos.


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