Tema 1.014/STJ - Inclusão da discussão de Capatazia/THC em Pauta de Julgamento

Superior Tribunal de Justiça inclui o Tema 1.014 - Exclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação - em Pauta de Julgamento de 27/11/2019. O resultado será aplicado para todos os contribuintes, afetando a carga tributária incidente em processo de importação.

Publicado em: 25/11/2019

O Tema 1.014, relacionado à discussão da ilegalidade da inclusão das despesas de capatazia (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação, foi incluído na pauta de julgamento de 27/11/2019.

Rememorando o assunto, em 04/06/2019, o Superior Tribunal de Justiça afetou os processos nº 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309, como representantes da controvérsia, para serem julgados no rito dos Recursos Repetitivos.

Nesse contexto, é importante ressaltar que  o Tema será julgado com efeitos vinculantes para todos os contribuintes importadores, analisando de forma definitiva a (i)legalidade fixada pelo art. 4º, §3º da IN SRF 327/03, que trata da inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação, excedendo os limites previstos pelo Acordo de Valoração Aduaneira.

A União (Fazenda Nacional) inclusive requereu a aplicação de modulação de efeitos em caso de julgamento desfavorável ao Governo, de forma que somente para os contribuintes com ações em curso será possível aproveitamento integral do pagamento indevido, respeitado o prazo prescricional.

A LIRA Advogados, que atua de forma pioneira na referida discussão, acompanha detidamente o Tema 1.014, a fim de garantir a atualização e efetividade na representação de seus clientes, para que tão logo seja julgado, todos os detalhes serão divulgados.

Estamos à inteira disposição para esclarecimentos e comentários.

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