Temas Aduaneiros na 14ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC)

Publicado em: 23/11/2010

Raquel Biasotto Teixeira



Entre os dias 10 e 13 de novembro ocorreu a 14º Conferência Internacional Anticorrupção (IACC), em Bangcoc, na Tailândia. O Evento que acontece a cada dois anos e é considerado o principal fórum mundial sobre o assunto conta com a participação de Chefes de Estado, representantes de governos, sociedade civil, acadêmicos, jornalistas e setor privado de 135 países e possui o objetivo de analisar as consequências da corrupção para a boa governança e questões sociais, políticas, econômicas e ambientais, que definem e garantem um futuro sustentável.


O Brasil, por meio de representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) participou do Evento, apresentando os avanços alcançados pelo país nos últimos anos na luta contra corrupção e anunciou que o país será sede da 15ª IACC, que será realizada em 2012.


Dentre os temas discutidos em Bangcoc, destaca-se os esforços das Alfândegas em combater a corrupção e conservar sua integridade. O Secretario Geral da Organização Mundial das Aduanas (OMA), Kunio Mikuriya, explicou no evento três soluções propostos pela Declaração Arusha.


Esta Declaração foi realizada em Arusha, Tanzânia, em 1993, revisada em 2003, aponta medidas para boa administração e a ética em matéria aduaneira. Segundo Mikuriya, as três principais medidas são: Primeiramente, um arranjo moderado regulatório, incluindo reduções de tarifas excessivamente altas e restringindo isenções generalizadas; em segundo lugar, simplificação de procedimentos utilizando informação tecnológica para obter eficiência e reduzir oportunidades para corrupção; em terceiro lugar, adequar o investimento de recursos humanos, incluindo a melhora de condições de trabalho, recrutamento meritório, promoção baseada em performance e medidas disciplinares.


Na linha da primeira recomendação da Declaração de Arusha, temos o caso no qual o governo brasileiro, pela redução de alíquotas no segmento de computadores realizada pelo programa do governo federal "Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos" (Programa de Inclusão Digital – Lei nº 11.196/2005), provocou a redução do preço final dos computadores, redução da comercialização de computadores importados irregularmente e da produção de computadores fabricados no Brasil com componentes importados irregularmente.


No sítio do "Projeto Computador para Todos" do Governo Federal consta que "o Projeto não apenas disponibilizará o acesso às tecnologias, como também permitirá que toda uma cadeia produtiva venha a ser reforçada no Brasil, inibindo a ação do mercado "cinza", que não paga impostos nem contrata mão-de-obra com garantias trabalhistas".


A existência de um mercado cinza implica a possibilidade da existência de corrupção e outras irregularidades em operações de comércio exterior. Se o Governo Federal reduz a alíquota de determinados impostos para estimular a produção local ou a importação regular, estará colaborando para a redução da corrupção nas operações de comércio exterior.


A guisa de funcionamento deste preceito transcrevemos do site da Abinee (Associação Brasileira da Industria e Elétrica e Eletrônica):


"Em 2005, a arrecadação de tributos ao Governo com a venda de computadores correspondia a R$ 1 bilhão. No ano passado, em plena vigência da Lei, esse número saltou para R$ 1,8 bilhão. "Não há mágica nisso", explica. A redução de preços dos computadores estimulou a compra pelos meios legais e desestimulou o chamado mercado cinza. "O consumidor percebeu a enorme vantagem de comprar um produto legal, de melhor qualidade, com garantia do fabricante, com software oficial e com varejista conhecido e endereço fixo", diz. Além do aumento da arrecadação, 10 mil novos empregos diretos foram criados. As vendas de PCs cresceram três vezes, passando de 4 milhões para 12 milhões, em 2009. "Somos hoje o quarto ou quinto mercado de computadores do mundo", revela Hugo Valério". [1]


Em relação a segunda recomendação a simplificação de procedimentos usando a informática [2] para obter eficiência e reduzir oportunidades para corrupção, consideramos que apenas a presença de um sistema de gerenciamento de risco aduaneiro e de transparência não torna eficaz o combate à corrupção. Pelo contrário, os sistemas informatizados podem permitir que agentes de governos e intervenientes na cadeia logística efetuem fraudes sem deixar pistas (cyber crimes).


A crítica referente ao Siscomex (importação/exportação) em relação a este tópico é que o mesmo deveria possuir um módulo para registrar a atuação do órgão governamental anuente, identificando a atuação de cada agente, em todas as fases dos respectivos procedimentos, em especial no curso do despacho aduaneiro ou após o desembaraço aduaneiro. Atualmente, o mesmo não registra no caso de importação, no curso do despacho aduaneiro ou após o desembaraço aduaneiro a liberação e exigências efetuadas pelos órgãos anuentes, em especial pela Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Todo procedimento deveria ser registrado no Siscomex, inclusive as etapas da fumigação.


Na importação o Siscomex deveria também registrar a data e o local em que foram entregues as mercadorias ao importador e o transportador que fez a sua retirada da Alfândega. A falta de registros informatizados registrando a atuação de todos os agentes públicos e intervenientes na cadeia logística, em cada fase dos respectivos procedimentos, em tese, possibilita a prática de irregularidades e de condutas inadequadas.


Quanto ao sistema de parametrização do Siscomex, julgamos que o governo brasileiro deveria divulgar as linhas gerais, reservado o sigilo das investigações fiscais, dos critérios gerais adotados para cada módulo do sistema de canal (Verde, Amarelo, Vermelho, Cinza – IN SRF 680/06, art. 21) a fim de tornar transparente o procedimento e evitar inadequada utilização de recursos públicos, em consonância com os preceitos constitucionais do artigo 5º e 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência). Hoje o sistema de canal apresenta características, em tese, de uma inadequada transparência que não condiz com os fundamentos da boa governança corporativa.


Em terceiro lugar, as condições de trabalho das Alfândegas brasileiras precisam de aperfeiçoamento e adequação, em especial nas fronteiras. Estas condições deveriam ser adequadas tanto para os funcionários de governo quanto os intervenientes da cadeia logística. Além disso, em decorrência do disposto na MP 507/2010, faz-se necessária a segregação de áreas para atendimento e conferência aduaneira de mercadoria para fins de preservação do sigilo fiscal.


Finalmente, tratando das medidas disciplinares, observamos que já existem dispositivos na Lei 8.112/90, Lei 8.429/92, Lei 9.430/96, Lei 9.613/98, no Código Penal, na Lei 10.833/03 e na MP 507/2010 alcançando os agentes públicos e todos os intervenientes na cadeia logística internacional. Neste caso, a punibilidade pode alcançar todos os sócios e dirigentes ainda que não tenham praticado diretamente a infração.


Não devemos esquecer que a "delação premiada" é cada vez mais corriqueira nos processos penais, de modo que qualquer agente participante da conduta criminosa, para reduzir a sua pena, pode fazer uso deste instituto, detalhando a participação e a conduta dos demais membros.


Colaborar ou participar de atos de corrupção de agentes públicos ou de agentes dos demais intervenientes na cadeia logística internacional ou de outras condutas tipificadas como infração ou crime, possibilita o empresário de ser responsável pelas mesmas. Desta forma, o empresário deve gerenciar a conduta pessoal de cada um dos seus intervenientes na cadeia logística de comercio internacional para não adquirir passivos fiscais ou penais (culpa in vigilando e in eligendo), em consonância com as boas práticas de governança corporativa e as recomendações da Declaração Arusha.


Fonte:


Customs´ efforts in preserving integrity explained at the International Anti-Corruption Conference in Bangkok.
Disponível em:
http://www.wcoomd.org/reports/?v=1&lid=1&cid=2&id=258. Acessado em 21 de novembro de 2010.


Brasil será sede da próxima Conferência Internacional Anticorrupção. Disponível em:
http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2010/noticia12910.asp. Acessado em 21 de novembro de 2010.


Declaração de Arusha (Revisada). Disponível em:
Arusha Declaration Revised Portuguese. Acessado em 21 de novembro de 2010.


Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos. Disponível em:
http://www.computadorparatodos.gov.br/projeto/index_html. Acessado em 21 de novembro de 2010.

 

 



[1] Venda de PCs deverá crescer acima de 17% em 2010. Disponível em:
http://www.abinee.org.br/noticias/releases.htm. Acessado em 21 de novembro de 2010.


[2] Na trilha desta orientação destaca-se o novo sistema para registrar exportações brasileiras na internet que o governo brasileiro esta implantando, o Novoex.

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