Toffoli pede vista e STF adia julgamento de RE sobre dispensa coletiva

Portal Conjur
20 de maio de 2021
Por Severino Goes

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (20/5) o julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva. Na sessão desta quinta, retomou-se julgamento de recurso extraordinário que em fevereiro deste ano estava sendo apreciado pelo Plenário virtual. Mas à época o julgamento também fora suspenso, por pedido de destaque do próprio ministro Dias Toffoli.

Na sessão desta quinta, antes do pedido de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso havia votado contra o acolhimento do recurso extraordinário, o que desobrigaria o empregador de acordar a dispensa com o sindicato laboral. Com isso, o resultado provisório está em três votos a dois em favor da tese formulada pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Além de Barroso, o ministro Edson Fachin também abriu divergência.

O ministro Luís Barroso sustentou sua tese contra o voto do relator sob o entendimento de que, em julgamento de casos envolvendo questões trabalhistas, devem ser consideradas premissas como garantia dos direitos fundamentais trabalhistas inscritos na Constituição, preservação de empregos, formalização do trabalho e promoção da negociação coletiva.

Segundo ele, existe omissão constitucional contra dispensa sem justa causa. E a dispensa coletiva é um fato socialmente relevante não só pelo impacto sobre milhares de trabalhadores, mas também sobre a comunidade na qual vivem.

"Não há razão pela qual não se deva sentar numa mesa de negociação. A intervenção sindical prévia é exigência procedimental para a dispensa em massa dos trabalhadores", sustentou.

Advogados ouvidos pela Conjur criticaram o adiamento. O advogado Thiago do Val, especialista em direito do trabalho na Lira Advogados, disse que a demora "gera insegurança jurídica, pois a temática está desde 2016 aguardando uma decisão final e estamos em meio uma crise que pode ocasionar demissões em massa. Seria de grande importância para o momento atual uma agilidade nesse julgamento para ter uma decisão definitiva para a matéria".

Giovanni Anderline Rodrigues da Cunha, especialista da área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados foi na mesma linha. Para ele, a suspensão do julgamento apenas arrasta a grande insegurança jurídica que envolve o tema, sobretudo após a Reforma Trabalhista, que estabeleceu a dispensa da exigência de celebração de acordo ou convenção coletiva para autorizar a dispensa em massa, o que vai de encontro ao posicionamento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

"Aliás, essa insegurança jurídica fica ainda mais reforçada no atual contexto da pandemia da Covid-19, em um sério e desafiador cenário de grandes incertezas, sobretudo na economia, que por vezes poderia exigir a dispensa em massa de trabalhadores, sem termos ao certo ainda qual o caminho a ser observado, em razão da morosidade envolvida nesse julgamento."

Para o advogado especialista em direito do trabalho Marcelo Faria, do TozziniFreire Advogados, a reforma trabalhista deixou a questão ainda mais clara, por meio do artigo 477-A da CLT, que permanece vigente para todos os efeitos.

"A nosso ver, posições divergentes desse entendimento criarão ônus desmedido para as empresas quando necessárias rescisões contratuais, sobretudo neste período de agravamento da crise", afirma. "Tão logo seja possível, importante a conclusão do julgamento para dar a necessária segurança jurídica sobre o tema".

Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, lembra que o caso concreto se refere a decisão do TST sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. "Porém, o próprio TST já proferiu outros julgados em sentido contrário. Então, a jurisprudência atual do TST é de que não é necessária a negociação coletiva para se realizar a demissão em massa", diz.

Para o advogado trabalhista Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, a reforma do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como sinaliza o placar até o momento, é acertada. Isso porque a reforma trabalhista de 2017 afastou a necessidade de aprovação prévia de sindicato para realização de demissão em massa.

Em sentido oposto, manter o acórdão do TST resultaria em insegurança jurídica, pois os dispositivos já estão firmados em lei em vigor há quatro anos. Assim, eventual decisão nesse sentido colocaria em xeque os dispositivos implementados pela reforma trabalhista.

"Além disso, por se tratar de um tema com repercussão geral, atingirá centenas de outros casos, fazendo com que o empregador tenha um passivo trabalhista não provisionado da noite para o dia", pontua o advogado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/pedido-vista-toffoli-suspende-julgamento-demissao-massa-negociacao-coletiva

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar