A adequação à LGPD como uma oportunidade para internacionalização

PORTAL StartOut Brasil
17 de julho de 2021

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e, a partir de agosto de 2021, as autoridades responsáveis passam a ter o poder de autuação, sendo possível a aplicação de multas previstas para quem não estiver agindo de acordo com a Lei.

Entretanto, este processo não deve ser visto somente como uma imposição legal no Brasil, mas também como uma oportunidade para o empreendedor que pensa em internacionalizar sua empresa ou começar a captar clientes no exterior.

Entenda o motivo para isso e comece já a considerar a proteção de dados nos seus processos digitais:

A proteção de dados pelo mundo

Segundo o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), 66% dos países já possuem legislação com relação a dados e privacidade (96% na Europa, 69% nas Américas, 57% na Ásia e Pacífico e 50% na África), 10% estão em vias de definição legislativa e somente 19% ainda não têm projeto de lei neste sentido.

“Esta regularização legislativa é uma tendência mundial por vários motivos. Tiveram questões relacionadas a fraudes em eleições e vazamentos em vários países do mundo e os dados, hoje em dia, representam um ‘novo ouro’ para mineração. Por isso, existe uma preocupação mundial em regulamentar o tratamento dessas informações”, explica Thiago do Val, integrante do time de mentores do hub InovAtiva e especialista no assunto.

Segundo o sócio head de inovação e tecnologia na Lira Advogados, a LGPD ajuda a comprovar que a empresa sabe gerir e proteger os dados virtuais de seus usuários. “Isso serve para certificar a segurança do trabalho que está fazendo. Para a empresa que quer se internacionalizar, é essencial demonstrar que ela já pratica uma cultura de gestão de dados. Desta forma, ela vai ter uma facilidade para atrair investimentos e se instalar no país que escolher. Principalmente se considerarmos o Privacy by Design”, diz.

O termo Privacy by Design a que o especialista se refere é uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. Ela significa que o produto ou serviço deve ser concebido de forma a propiciar a adequada proteção dos dados de seus usuários, adotando-se assim medidas de caráter preventivo e a implementação de um plano de ação pensando na redução dos danos causados por um eventual vazamento de informação.

Similaridades e diferenças legislativas entre nações

Thiago afirma que a tendência é que novas legislações se assemelhem a normas já existentes em outras nações. “Isso ocorre por uma questão de absorção do aprendizado e de facilitação na implementação, para que empresas multinacionais possam se adequar a diferentes normas”, diz.

Tendo em vista que a General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia é uma das mais recentes e já é praticada desde 2018 pelo relevante bloco econômico internacional, muitos países vêm baseando nela suas diretrizes. “A tendência é de que os países observem os modelos já existentes e os adaptem às suas necessidades locais, porque cada um tem seus próprios sistemas políticos e legislativos”, complementa.

Nossa LGPD é um exemplo disso, pois ela foi baseada na GDPR. Entretanto, apresenta questões práticas com diferenças importantes. “No Brasil existe uma cultura legislativa, para que ela aconteça mais rapidamente, de não definir especificidades e deixar muito a ser decidido via decreto. Por isso, uma grande diferença entre a LGPD e a GDPR é que a última é muito mais específica quanto à sua aplicação”, Thiago complementa.

Fonte: https://www.startoutbrasil.com.br/lgpd-internacionalizacao

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