Politica de Privacidade

Última Atualização: 02/03/2023

1. OBJETIVO

Esta Política de Tratamento de Dados Pessoais(“Política”) se aplica ao Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizado em razão de relações contratuais e institucionais da LIRA Advogados, integrando para todos os fins de direito, o(s) “Contrato(s)” firmados com seus cliente e parceiros comerciais.

Esta Política tem por objetivo estabelecer as regras relacionadas à obtenção, armazenamento, compartilhamento e transmissão de dados pessoais.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Neste Termo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:

2.1.1. “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei de regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais pela LIRA Advogados;

2.1.2. “LGPD” significa a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas alterações posteriores);

2.1.3. “Política de Segurança da Informação” significa a Política de Segurança da Informação da LIRA Advogados, relativa aos dados de clientes, colaboradores e parceiros;

2.1.4. “Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros significam qualquer Dado Pessoal Tratado pelo Terceiro ou Operador, nos termos de ou em relação com o Contrato;

2.1.5. “Terceiro” significa parceiro comercial pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros;

2.1.6. “Serviços” significam os serviços e outras atividades ou produtos que serão realizados ou fornecidos pelo, ou em nome do Terceiro para a clientes, colaboradores e parceiros, nos termos do Contrato;

2.1.7. “Operador” significa a pessoa natural ou jurídica integrante que, em nome do Terceiro, irá tratar os Dados Pessoais, nos termos do Contrato;

2.1.8. “Tratamento” (incluindo os termos correlatos tratar, tratados, etc) significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

2.1.9. “Colaborador(es)” significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes;

2.1.10. “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD;

2.1.11. “ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.

2.2. Os termos “Controlador”, “Titular”, “Dado Pessoal”, “Incidente de Segurança” e “Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais” devem ter o significado previsto na LGPD.

2.3. Quaisquer obrigações deste Termo que façam referência às exigências presentes apenas na LGPD passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.

3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CLIENTES, COLABORADORES E PARCEIROS

3.1. Obrigações da LIRA Advogados:

3.1.1. Cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis no Tratamento de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros;

3.1.2. Apenas utilizar os Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros no que for estritamente necessário para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços, de acordo com os limites legais;

3.1.3. Garantir, quando a prestação dos Serviços implicar no Tratamento de Dados Pessoais, enquadramento do Tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD;

3.1.4. Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, mas não se limitando, à LGPD, bem como quaisquer outras normas aplicáveis que estejam vigentes na data de assinatura do Contrato ou que entrem em vigor durante sua vigência;

3.1.5. Registrar e reter por um período mínimo de 3 (três) anos após o término ou rescisão do Contrato, o aviso de término e, quando aplicável, o consentimento por escrito, eletrônico ou verbal, obtido de cada indivíduo, a menos que o aviso deva ser retido por mais tempo por motivos específicos como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória. A LIRA Advogados fornecerá tais registros à clientes, colaboradores e parceiros mediante solicitação e após o término ou rescisão do Contrato;

3.1.6. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o atingimento das finalidades contratuais, sendo vedado o Tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória ou determinação legal, hipótese em que a LIRA Advogados passará a ser a única responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais para tal finalidade. As Partes acordam que, para efeito desta Política, os dados serão apenas aqueles estritamente necessários para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços;

3.1.7. Cooperar com clientes, colaboradores e parceiros no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras; e

3.1.8. Notificar imediatamente clientes, colaboradores e parceiros em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas relacionadas aos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros.

3.2. É vedado à LIRA Advogados:

3.2.1. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais da Clientes, colaboradores e parceiros em desacordo com as finalidades indicadas no Contrato;

3.2.2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que clientes, colaboradores e parceiros tenham compartilhado Dados Pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e

3.2.3. Anonimizar os Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros que foram disponibilizados à LIRA Advogados no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato.

4. DOS COLABORADORES:

4.1. A LIRA Advogados deve garantir a confiabilidade de qualquer Colaborador ou qualquer Operador que possa ter acesso aos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, incluindo verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes.

4.2. A LIRA Advogados deverá assegurar que o acesso e o tratamento dos dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas na cláusula 3.1.2 desta Política, bem como que tais Colaboradores:

4.2.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e

4.2.2 Tenham conhecimento das obrigações do Terceiro, incluindo as obrigações da presente Política.

4.3. A LIRA Advogados deverá assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados.

5. SEGURANÇA

5.1. Segurança de Dados Pessoais:

5.1.1. A LIRA Advogados tem implementadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir um nível de segurança aos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a LIRA Advogados deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.

5.1.2. A LIRA Advogados deverá realizar testes e avaliações em regularidade suficiente à comprovação da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o Tratamento dos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros.

6. OPERADOR

6.1. A LIRA Advogados não poderá: (i) licenciar; (ii) autorizar o Tratamento; (iii) transferir; (iv) compartilhar; (v) ceder; (vi) vender; e/ou (vii) terceirizar o tratamento das informações, incluindo Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, salvo mediante autorização expressa e por escrito destes. Os Operadores não poderão tratar os Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros para finalidade distinta da prevista no Contrato e nesta Política.

6.2. Quando clientes, colaboradores e parceiros autorizarem a contratação de um Operador, a LIRA Advogados deverá:

6.2.1 Preservar a integridade e precisão dos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido de clientes, colaboradores e parceiros;

6.2.2 Verificar, por meio de “due dilligence” ou procedimento equivalente, que cada Operador tenha condições de assegurar a capacidade deles em garantir um nível de proteção de dados pessoais igual a esta Política e providenciar evidências dessa verificação para clientes, colaboradores e parceiros;

6.2.3 Celebrar, por escrito, um contrato com cada Operador, cujo teor deverá incluir disposições com, no mínimo, o mesmo nível de proteção de dados pessoais desta Política;

6.2.4 Ser responsável por todas as ações e omissões do Operador em relação ao tratamento de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros;

6.2.5 Manter e apresentar para os clientes, colaboradores e parceiros, sempre que solicitado, cópia dos contratos firmados entre a LIRA Advogados e Operador, devidamente assinados; e

6.2.6 Assegurar que cada Operador cumpra com as obrigações previstas nesta Política, sobretudo nas Cláusulas 2.1, 3, 4, 7.1, 8, 9, e 10.1, conforme se apliquem ao Tratamento dos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros realizado por esse Operador, como se ele fosse parte desta Política no lugar de clientes, colaboradores e parceiros.

6.3. Caso os clientes, colaboradores e parceiros autorizem, de acordo com esta Política, a LIRA Advogados poderá contratar o(s) Operador(es) para as atividades de Tratamento relacionadas ao Contrato, devendo o Operador comprovar os requisitos exigidos pela cláusula 5.2 acima.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

7.1. As transferências de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros pela LIRA Advogados para outro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Terceiro, será permitida mediante prévia e expressa autorização da Clientes, colaboradores e parceiros.

7.2. Caso clientes, colaboradores e parceiros autorizem a transferência internacional dos Dados Pessoais, e caso o país que receberá os Dados Pessoais não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais conforme determinações da ANPD, a LIRA Advogados deverá, previamente à transferência, estabelecer, por escrito, em conjunto com os clientes, colaboradores e parceiros qual mecanismo será utilizado para garantir a legalidade da transferência Internacional de Dados Pessoais, segundo as regras constantes na LGPD e normativos emitidos pela ANPD.

8. DIREITOS DO TITULAR

8.1. Levando em consideração a natureza do Tratamento, o Terceiro deve auxiliar os clientes, colaboradores e parceirosimplementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas, para o cumprimento das obrigações de clientes, colaboradores e parceiros de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

8.2. A Contratada deve:

8.2.1. Notificar imediatamente os clientes, colaboradores e parceiros se ela receber uma solicitação de um Titular de Dados, sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, a respeito dos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros; e

8.2.2. Não responder nenhuma solicitação em relação aos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, exceto nas instruções documentadas de clientes, colaboradores e parceiros ou conforme exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais a LIRA Advogados esteja sujeita. A LIRA Advogados deverá notificar os Titulares afetados e a ANPD tão somente mediante a solicitação por escrito de clientes, colaboradores e parceiros, conforme procedimento disposto nesta cláusula.

9. INCIDENTE DE SEGURAÇA

9.1. Em casos de identificação ou mesmo suspeita da ocorrência de um incidente de segurança, a LIRA Advogado deverá notificar os clientes, colaboradores e parceiros imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais da Contratante, mitigação dos riscos, entre outros) para que estes possam cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

9.2. A LIRA Advogados, além de enviar a notificação, deverá apresentar em até 72 (setenta e duas) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança para aprovação de clientes, colaboradores e parceiros.

9.3. A LIRA Advogados, com suas próprias despesas, investigará as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomará as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente clientes, colaboradores e parceiros de todas as ações tomadas.

9.4. A LIRA Advogados deverá manter um registro dos Incidentes de Segurança, contendo pelo menos (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelo Terceiro para tratar do Incidente de Segurança.

9.5. A LIRA Advogados e/ou Operador não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelos clientes, colaboradores e parceiros.

10. RELATÓRIOS DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES

10.1. A LIRA Advogados deve auxiliar clientes, colaboradores e parceiros com a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas das Autoridades Fiscalizadoras ou outras autoridades competentes, exclusivamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais realizados por esta e levando em conta a natureza do Tratamento e informações disponíveis para o Terceiro e/ou Operador.

11. EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE

11.1. A LIRA Advogados deverá, quando do término de quaisquer Serviços (“Data do Término”) envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Terceiro e, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias e, sob instruções de clientes, colaboradores e parceiros e na medida do determinado por estes, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) a não ser que a LIRA Advogados tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.

11.2. Os clientes, colaboradores e parceiros poderão, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito à LIRA Advogados, dentro de 10 (dez) dias corridos da Data do Término, exigir que a LIRA Advogados : (a) devolva uma cópia completa de todos os Dados Pessoais, mediante transferência segura e em formato interoperável ou proprietário dos clientes, colaboradores e parceiros e; e (b) excluir e assegurar a exclusão de todas as outras cópias dos Dados Pessoais dos clientes, colaboradores e parceiros Tratados por qualquer Operador.

11.3. A LIRA Advogados e cada Operador somente podem reter Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros na estrita medida e pelo período exigidos pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, assegurando em todos os casos a confidencialidade de todos os Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros e que essa retenção ocorra exclusivamente conforme necessário para atingir o(s) objetivo(s) especificado(s) nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e para nenhuma outra finalidade.

11.4. A LIRA Advogados e cada Operador, mediante solicitação dos clientes, colaboradores e parceiros poderão fornecer certificação por escrito de que cumpriram integralmente esta seção, dentro de 10 (dez) dias corridos da Data do Término.

12. DIREITO DE AUDITORIA

12.1. A LIRA Advogados concorda que clientes, colaboradores e parceiros terão o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a LIRA Advogados e/ou o Operador retiver os Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a LIRA Advogados e/ou Operador está agindo em conformidade com esta Política, mediante notificação do Terceiro com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.

12.2. A LIRA Advogados deve notificar imediatamente clientes, colaboradores e parceiros, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros.

12.3. A LIRA Advogados deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Operador com esta Política.

12.4. Clientes, colaboradores e parceiros terão o direito de notificar a LIRA Advogados e/ou Operador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo esta(s), em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando clientes, colaboradores e parceiros que poderão, justificadamente, realizar nova auditoria às suas próprias expensas. Caso o resultado não seja satisfatório, será facultado aos clientes, colaboradores e parceiros o direito de rescindir o Contrato com a LIRA Advogados.

13. INDENIZAÇÃO

13.1. A LIRA Advogados deverá indenizar, defender e isentar clientes, colaboradores e parceiros contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação, além de honorários advocatícios e custos decorrentes de/ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental) que decorrer do não cumprimento desta Política e/ou não cumprimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

13.2. Caso a ANPD impute sanções à clientes, colaboradores e parceiros, relacionada a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade da LIRA Advogados e/ou do Operador, estes deverão arcar com a penalidade financeira – quando for o caso - e/ou indenizar clientes, colaboradores e parceiros, inclusive pelos danos reputacionais experimentados. O dever de indenizar do Terceiro será medido à extensão de sua responsabilidade, devidamente comprovada.

14. RESPONSABILIDADE

14.1. As obrigações de indenização da LIRA Advogados de acordo com a Cláusula 13 serão adicionais a qualquer indenização ou obrigações similares que esta possa ter em Contrato, incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar pelos esforços de reparação, conforme disposto nas hipóteses da Cláusula 13.1.

14.2. Fica ainda estabelecido que: (i) a responsabilidade da LIRA Advogados decorrente desta Política ou de outra forma relacionada à privacidade, segurança, integridade ou confidencialidade dos Dados Pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros ficará limitada aos valores transacionados nas relação entre as Partes; (ii) clientes, colaboradores e parceiros não deverão ser impedidos de exercer imediatamente quaisquer direitos que possa ter em relação a esta Política; e (iii) a LIRA Advogados será responsável por todas as obrigações de indenização nos termos da Cláusula 12, além do reembolso de custos e despesas que clientes, colaboradores e parceiros tiver em relação a essas obrigações.

15. TERMOS GERAIS

15.1. Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:

15.1.1. As Partes se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes desta Política, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade;

15.1.2. Esta Política e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim no Contrato.

15.2. Nada nesta Política reduz as obrigações da LIRA Advogados nos termos do Contrato em relação à proteção de Dados Pessoais ou permite que esta trate (ou permita o tratamento de) Dados Pessoais de uma forma que seja vedada contratualmente.

15.3. As disposições desta Política prevalecerão sobre quaisquer inconsistências entre ela e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo o Contrato, salvo quando o documento, expressamente assinado pelas Partes, declare a subsidiariedade da Política.

15.4. A LIRA Advogados reserva o direito de alterar ou modificar esta política a qualquer momento para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

15.5. As Partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa-fé, de modo a implementar alterações que atendam às mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, tão logo seja razoavelmente factível.

15.6. Esta Política continuará obrigando as partes, mesmo após a rescisão do Contrato, com relação ao tratamento dos Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, enquanto houver atividades de tratamento sendo realizadas.

15.7. Se você tiver dúvidas, preocupações em relação a esta política ou questões de proteção de dados em geral, entre em contato:

I) Enviando um e-mail para lgpd@liraatlaw.com; ou
II) Entrando em contato conosco por correspondência remetida à LIRA Advogados, localizada na Rua Dr. José Inocêncio de Campos, 153 – 9º andar, bairro Cambuí, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, CEP: 13024-230.

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