Combate ao assédio moral nas organizações: Conscientização e ações essenciais para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso

Clipping em: 30/05/2023

Passadas algumas semanas do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, comemorado em 2 de maio, manter o tema latente nas organizações nunca é demais, pois para prevenir e combater a violência psíquica ou física no ambiente laboral é válido, além de algumas ações específicas, manter o assunto “fresco” entre gestores e funcionários.

Portanto, antes mesmo de falar sobre as mais diferentes formas de combater a prática abusiva no ambiente corporativo, e tornar esse um assunto recorrente dentro das organizações, é importante ter bem delineado o que, de fato, é o assédio moral.

O assédio moral é caracterizado por práticas abusivas, de forma repetitiva, afetando a dignidade do trabalhador. Podemos exemplificar o assédio moral de diversas formas, por exemplo: apelidos desrespeitosos, xingamentos, isolamento, exigir tarefas e metas desproporcionais e que ponham em risco a segurança e saúde do funcionário, revista íntima, dentre outras.

As consequências do assédio são inúmeras, com o surgimento de várias enfermidades que podem aparecer pela intensidade e frequência do abuso, como: depressão, insônia, diminuição da capacidade de concentração e memorização, irritabilidade constante, baixa autoestima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, inflamação no estômago, palpitações, tremores e síndrome de burnout. E, infelizmente, em casos mais graves pode levar ao suicídio.

E, como se não bastasse, além de manchar a imagem da empresa, acarretar em processos judiciais e condenações, a prática abusiva ainda impacta negativamente a atividade empresarial trazendo prejuízos ao clima institucional, comprometendo assim a produtividade e aumentando o absenteísmo.

Aliado ao referido Dia de Combate ao Assédio Moral, a Lei 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres, implementou diversas medidas com o objetivo de reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, buscando a equidade de gênero.

Entre as diversas previsões, a Lei instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.

As novas atribuições da CIPA+A são uma parte do programa de compliance de uma empresa, já que a legislação definiu que o órgão deverá somente fixar os procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração de fatos e aplicação de sanções envolvendo assédio sexual e moral.

A razão pela qual referidas datas e leis são criadas é o fato de que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) , somente em 2022, foram ajuizadas mais de 77 mil ações trabalhistas relacionadas a assédio moral e mais de 4,5 mil a assédio sexual.

As empresas, assim, precisam desenvolver práticas voltadas à promoção de ambientes profissionais saudáveis e psicologicamente seguros, como a criação de canal de denúncias efetivo. Referidas práticas, além de se tornarem parte da rotina das empresas no sentido de se mitigar abusos no ambiente de trabalho, hoje é medida crucial inclusive no caráter da própria saúde da empresa, evitando-se gastos com demandas judiciais, afastamentos  e perda de mão de obra qualificada.

José Garcia Cuesta Junior, advogado Sênior da área de Legal Management da Lira Advogados. Atua na área de direito do trabalho

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