Decreto regulamenta lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Se verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar plano de ação

Clipping em: 27/11/2023

A Presidência da República publicou nessa sexta-feira (24), no Diário Oficial, a regulamentação da Lei da Igualdade Salarial (n 14.611), publicada em julho de 2023. A norma trata de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Entre as previsões, as empresas terão que publicar um relatório sobre os pagamentos.

As medidas se aplicam às empresas com cem ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no Brasil. O texto prevê um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios com a finalidade de comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos. Deve contemplar o cargo com as respectivas atribuições, valores de salário contratual, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, entre outros adicionais, inclusive gorjetas.

A regulamentação prevê que ato do Ministério do Trabalho e Emprego vai estabelecer as informações que deverão constar do Relatório e o formato e o procedimento para o seu envio. Os dados deverão ser anonimizados e enviados por meio de ferramenta informatizada a ser disponibilizada pelo Ministério.

O relatório terá que ser publicado nos sites das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, com a garantia de ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. Os relatórios terão que ser publicados em março e setembro. Informações adicionais poderão ser solicitadas.

Exigência de plano de ação

Se verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com cem ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O plano deverá estabelecer as medidas a serem adotadas, as metas e os prazos e a criação de programas relacionados à capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Na elaboração e na implementação do Plano de Ação, deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente, na forma definida em norma coletiva de trabalho.

Repercussão

De acordo com Yuri Nabeshima, advogada trabalhista no VBD Advogados, a regulamentação entra em vigor imediatamente, embora o decreto preveja que o dever de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas será detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo as informações que dele devem constar, assim como o formato e procedimento de envio.

Para a advogada, tendo em vista que o decreto estabelece a exigência de publicação do relatório semestralmente, nos meses de março e setembro, as empresas terão até março de 2024 para se adaptar no sentido de cumprir o prazo estabelecido. Mas para evitar multas e penalidades, acrescenta, é recomendável que as empresas realizem um diagnóstico da situação atual, de forma a identificar possíveis diferenças de remuneração injustificável entre homens e mulheres que trabalhem em iguais condições, para que as possam tomar medidas para corrigi-las.

Ainda segundo a advogada, outra medida cabível é a revisão do plano de cargos e salários, de modo a garantir que os critérios de remuneração e promoção sejam justos e não discriminatórios.

José Garcia Cuesta Junior, advogado da Lira Advogados, lembra que a igualdade salarial já era prevista pela CLT, mas a lei inova ao trazer um rol de medidas para a garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratório. “A intenção legislativa é de louvável caráter protetivo. Contudo, é importante o cuidado para que a lei não se volte contra a empregabilidade feminina, já que a lei trata de igualdade de salários, e não de igualdade de vagas”, afirma.

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