Os desafios da área aduaneira diante do movimento grevista dos Auditores da Receita Federal

Clipping em: 11/12/2023

Por Yuna Yamazaki

A busca pelo cumprimento do acordo salarial firmado em 2016 com a implementação do bônus de eficiência voltou à tona e, apesar da publicação do Decreto nº 11.545, em 5 de junho de 2023 que regulamenta o bônus de eficiência para agentes da Receita Federal do Brasil, diante da dificuldade de negociação e descumprimento do acordo pelo governo para a concretização do bônus, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) propôs a categoria que seguissem com o movimento grevista a partir do dia 20/11/2023.

No último dia 30/11/2023, a cúpula do Sindifisco esteve reunida com a administração da Receita Federal para debater a proposta recebida do Governo Federal. No entanto, a proposta foi considerada lamentável e ao que tudo indica será rejeitada pela categoria, o que impactará na manutenção do movimento grevista.

Inclusive, nessa mesma data – 30/11 -, foi proferida decisão na Ação Inibitória de Greve - PETIÇÃO Nº 16334 - DF (2023/0421989-8) - ajuizada pela União perante o Superior Tribunal de Justiça, em face do Sindifisco Nacional, com pedido de liminar para fixação de contingente mínimo de servidores públicos em exercício durante o movimento grevista. A Ministra Relatora, Regina Helena Costa, decidiu pela continuidade do movimento grevista dos Auditores Fiscais da Receita Federal, ao fundamento de que não está evidenciado que o movimento grevista esteja causando prejuízos mensuráveis à União e à população. Ademais, segundo a Ministra, o perigo da demora, por sua vez, também não está evidenciado, dado que não há indicações documentais de possível prejuízo à manutenção dos serviços apontados como essenciais pela União.

Infelizmente, há, de fato, graves consequências desta paralisação, especialmente aos importadores e exportadores. Dentre as principais consequências diretas estão: (1) os atrasos no desembaraço aduaneiro, (2) consequente aumento de custo de armazenagem das mercadorias em local de zona primária e secundária, (3) parametrização em canal de conferência amarelo ou vermelho - no dia 30/11, o Sindifisco Nacional realizou o que denominou de "Dia do Canal Vermelho", (4) paralisação ou dificuldades com o início e conclusão de trânsito no caso de transferência de mercadoria da zona primária para a secundária, (5) paradas de linhas de produção e (6) multas contratuais devido aos atrasos nas entregas das mercadorias aos clientes.

Além dessas consequências diretas, ainda temos consequências indiretas que geram grandes prejuízos para a economia brasileira, por exemplo: (1) aumento do custo Brasil, (2) falta de credibilidade internacional, uma vez que as empresas multinacionais acabam por repensar os investimentos em suas operações no Brasil; (3) aumento de custo operacional para contornar os problemas causados pela greve, (4) dificuldade no recebimento das exportações brasileiras, isto é, o país perde a entrada de moeda estrangeira no fluxo cambial e (5) impacto na geração de empregos.

Se durante o ano já havia uma queda nos números absolutos das exportações e importações segundo Monitor do Comércio Exterior Brasileiro[1], o fechamento do ano certamente será impactado ainda mais.

O comércio exterior é responsável por movimentar parte significativa da economia nacional. Enquanto a comunidade aduaneira sofre com a greve e com a incerteza do que está por vir, temos visto pouca efetividade nas negociações do Governo com o Sindifisco para se chegar a um acordo.

O panorama é complexo, porém há algumas medidas de ordem constitucional e operacional que podem ser tomadas para mitigar os reflexos da greve no dia a dia das operações das empresas.

Dentre os remédios constitucionais que podem ser utilizados, encontram-se o Mandado de Segurança. Mas vale lembrar que há dois tipos de MS que podem ser utilizados a depender do caso: (1) Mandado de Segurança Repressivo para situações pontuais e o (2) Mandado de Segurança Preventivo, visando abranger importações iminentes.

Em ambos os casos é imprescindível a apresentação de provas pré-constituídas sólidas que possam demonstrar o perigo que o movimento grevista tem causado ou causará – periculum in mora - e a presunção do fato às normas – fumus boni iuris - requisitos indispensáveis para impetrar os mandados de segurança.

Destacamos a necessidade de se analisar muito bem os caminhos a serem seguidos. É importante que as lideranças aduaneiras mantenham contato com escritórios de advocacia especializados na área aduaneira para se traçar a melhor estratégia possível. As atividades aduaneiras são complexas e precisam ser analisadas com muita propriedade e cuidado para que as medidas escolhidas sejam efetivas e não mais um custo para as empresas.

O setor privado tem um papel importante a desempenhar nesse momento. É preciso pressionar o Governo e o Sindifisco a solucionarem de uma vez por todas essa situação que aflige nosso país em pleno mês de dezembro.

[1] Disponível em: https://balanca.economia.gov.br/balanca/IPQ/index.html

 *Yuna Yamazaki, especialista em Direito Aduaneiro, sócia e head da área de Customs Law da LIRA Advogados.

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