Alteração do regime para teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Notificação ao empregado com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Disposições sobre reembolsos, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos serão acordadas por escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contados a partir da data da mudança do regime de trabalho.
A medida também prevê aplicação dessa modalidade aos estagiários e aprendizes.
Deverão ser comunicadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas e poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha concluído.
Não poderá ser inferior a cinco dias.
Pagamento do Adicional de 1/3 de Férias poderá ser feito até a data em que é devida a gratificação natalina.
Pagamento da remuneração das férias concedidas poderá ser efetuado até o qiunto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Os empregados deverão ser comunicados com antecedência de mínimo quarenta e oito horas. A comunicação prévia ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional foram dispensadas.
A medida flexibiliza o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são de, respectivamente, dois períodos anuais e de dez dias corridos.
Não poderá ser inferior a cinco dias.
As medidas de pagamento do adicional de 1/3 e de remuneração de férias das férias individuais são aplicáveis as férias coletivas.
Incluem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
Necessário concordância individual e por escrito do empregado.
Empresa deverá comunicar a medida aos empregados com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Poderá ser estabelecido por acordo coletivo ou individual, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contatos a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
A compensação do saldo de horas é prerrogativa do empregador.
Suspensão de obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.
Deverão ser realizados no prazo de sessenta dias contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.
Exames demissionais deverão ser realizados normalmente.
Suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos períodicos e eventuais previstos em NRs, que deverão ser realizados no prazo de 90 dias após o encerramento do período de calamidade pública.
Suspensão do recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho, desde que declare essas informações até o dia 20 de junho de 2020.
Recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e demais encargos.
Pagamento poderá ser quitado em até seis parcelas mensais.
Empresa deverá declarar as informações até 20 de junho, que caracterizarão confissão de vídias.
Prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
Será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
O empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
As empresas poderão conceder uma ajuda mensal compensatória aos empregados, que terá natureza indenizatória, não integrará o salário e será definida em acordo individual ou em negociação coletiva.
Deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.
Na Redução de 25%, acordo poderá ser individual ou coletivo.
Na redução de 50% e 70%: o acordo será individual aos empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12), e mediante acordo coletivo aos demais casos.
As empresas poderão conceder uma ajuda mensal compensatória aos empregados, que terá natureza indenizatória, não integrará o salário e será definida em acordo individual ou em negociação coletiva.
Financiamento da folha salarial de pequenas e médias empresas.
Redução em 50% das contribuições ao "sistema S" por 3 meses.
Auxílio de R$600,00 - R$1.200,00, por três meses, aos trabalhadores informais.
Transferência do PIS/Pasep para o FGTS para que novos saques sejam realizados.
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https://www.liraatlaw.com/conteudo/as-relacoes-trabalhistas-diante-do-coronavirus
https://www.linkedin.com/pulse/mp-92720-e-medidas-trabalhistas-de-enfrentamento-do-giordano-talpo/
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Contatos para maiores informações: Rejiane.Prado@liraatlaw.com e Paula.Talpo@liraatlaw.com