Postergação da vigência da nova TIPI não impede aplicação da NCM/2022
Em novembro do ano passado, foi editada a Resolução GECEX 272/2022, que estabeleceu que a aplicação da NCM/2022 no Brasil a partir de 1º de abril de 2022. Nesta linha, foi editada uma nova TIPI (Decreto 10.923/2021), revogando a atual também a partir de 01/04/2022, para ajustar os códigos de classificação e as alíquotas do IPI de acordo com a NCM/2022.
Contudo, no dia 31/03/2022, foi publicado o Decreto 11.021/2022, que postergou a entrada em vigor da nova TIPI para 1º de maio desse ano. Este novo Decreto criou confusão e dúvidas dos contribuintes sobre qual relação de códigos deve ser considerada, e eventual postergação da aplicação da NCM/2022 no Brasil.
O correto é que sejam considerados a partir de 1º/04/2022 os códigos de classificação estabelecidos na NCM/2022. Isso porque a competência para definição destes códigos, no âmbito do Mercosul, é da NCM, de acordo com as atualizações do Sistema Harmonizado. A própria TIPI corrobora isso, ao definir que sua base é a NCM (art. 2º).
A Receita Federal também já apontou na Solução de Consulta COSIT 62/2018, em situação semelhante, que “quando da alteração do SH/NCM, o intérprete, através de um processo lógico, poderá fazer a integração das categorias da nova NCM com o restante do ordenamento jurídico” e que “Pode-se, assim, preservar a intenção original do legislador, sem que seja necessária a alteração de toda a legislação que cite os códigos antigos da NCM”.
Portanto, os contribuintes deverão considerar a NCM/2022 em seus documentos fiscais, mas, até a produção de efeitos da nova TIPI, deverão aplicar as alíquotas previstas na atual TIPI (Decreto 8.950/2016), mas fazendo a correlação entre os códigos NCM das versões de 2017 e 2022 – o portal do Siscomex possui tabelas neste sentido[1].
Há também relatos de problemas operacionais na emissão de documentos fiscais, pois as Secretarias de Fazenda Estaduais teriam vinculado a relação de códigos à redação da TIPI vigente, e não à NCM/2022, causando problemas no registro fiscal de operações, pagamento de tributos e faturamentos, dentre outros. Neste sentido, é de extrema importância que a União edite o quanto antes um novo dispositivo legal para que os códigos estabelecidos na TIPI e na NCM/2022 estejam adequados, como indicado em nota publicada hoje pela Receita Federal do Brasil no site da Nota Fiscal Eletrônica[2] e na Notícia Siscomex Importação 10/2022[3].
[1] Disponíveis em https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/tabela-de-correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx e https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/tabela-de-correlacao-ncm-2022-2017-atualizada.xlsx.
[2] Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=lyomAZBl4aE=&AspxAutoDetectCookieSupport=1.
[3] Disponível em http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-010-2022/.