Aumento das fiscalizações aduaneiras de valoração aduaneira e de importações indiretas
Artigos · 28/10/2025
Você já percebeu que com o final de cada ano a frequência de fiscalizações aumentam? De repente, a caixa do e-CAC começa a encher de intimações com questionamentos da Receita Federal (RFB) sobre DI registradas há 2, 3 ou até 5 anos atrás, transformando em um grande desafio de gestão e de tempo.
Esse é um movimento comum que acontece todos os anos, geralmente a partir do mês de outubro, justamente pelo fato de que a fiscalização quer evitar a decadência do direito de fiscalizar e de cobrar tributos e multas que, porventura, sejam devidos. O que se percebe é que os importadores têm dificuldades para responder aos questionamentos da RFB de forma assertiva. Veremos aqui como a aduana tem se comportado e a melhor forma de se preparar para as fiscalizações.
Conduta da Aduana será mais rígida nas Fiscalizações
A tendência daqui para frente é que o aumento das fiscalizações será ainda mais acentuado. Isso porque, a Portaria RFB 583/2025, publicada em 24/09/2025, autorizou a RFB a ser mais rígida nas investigações para o combate de ilícitos e crimes relacionados à importação, com destaque para duas atribuições que demonstram uma nova postura da aduana brasileira:
Veja que a investigação sobre a interposição fraudulenta, que está ligada às importações indiretas (importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiros), está recebendo cada vez mais atenção da RFB. Vale destacar que quem cometer essa infração pode ser punido com (1) pena de perdimento da mercadoria ou com a multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria, no caso de ela ter sido consumida, (2) ser responsabilidade criminalmente, já que o Auditor-Fiscal poderá fazer representação fiscal para fins penais, caso identifique a ocorrência de crime. E ademais, o adquirente ou encomendante da mercadoria é solidariamente responsável por eventuais penalidades, multas e sanções, tanto de cunho administrativo quando criminal.
Igualmente complexa é a o tema da valoração aduaneira, que tem ganhado cada vez mais espaço nos processos fiscalizatórios da RFB. Nos últimos 2 anos e em especial nas fiscalizações mais recentes, a aduana tem dado maior atenção aos seguintes pontos relativos à valoração aduaneira:
Como se preparar para responder adequadamente às fiscalizações aduaneiras?
O processo fiscalizatório geralmente é usado pela RFB como subsídio de fundamentação para lavratura de auto de infração. Por essa razão, é necessária uma visão estratégica para responder às fiscalizações, de maneira que ela seja preparada já pensando em uma eventual defesa administrativa e até em uma defesa judicial, já que, muitas vezes, o prognóstico de êxito em via administrativa se mostra remoto. Com isso, os seguintes pontos precisam ser observados:
· Gerenciamento do e-CAC: acompanhamento de intimações enviadas no e-CAC, com estratégia para a data da ciência de intimações.
· Respostas objetivas e juridicamente fundamentadas.
· Organização da documentação: a legislação exige a boa guarda dos documentos, sob pena de multa. Uma boa gestão da documentação, além de facilitar a entrega à autoridade aduaneira também evita penalidades.
· Dilação de prazo, quando necessário: em muitos casos, é possível solicitar a dilação do prazo para a resposta ao Auditor-Fiscal, para que o importador tenha mais tempo para organizar a estratégia de resposta.
O que minha empresa pode fazer para se preparar?
Agora é o momento para estar preparado para os questionamentos da RFB que virão, a preparação adequada e o apoio de uma consultoria especializada no tema são fundamentais para evitar os riscos indicado acima. O ideal é que essa preparação aconteça mesmo antes de iniciado qualquer processo fiscalizatório, inclusive para que sejam traçadas estratégias que possam mitigar os riscos e oportunizar a utilização de instrumentos para redução dos valores envolvidos, por exemplo, a denúncia espontânea.
Sabemos que com o NPI – Novo Processo de Importação e a Reforma Tributária batendo à nossa porta, fica difícil direcionar tempo para mensurar riscos passados, mas vale dizer que, os profissionais aduaneiros não têm a opção de escolher esse ou aquele projeto para conduzir, precisam dar conta de tudo, pois a partir do momento que a fiscalização apontar erros, omissões, problemas de interpretação se é ou não é uma importação indireta, esses profissionais terão que levar para sua diretoria e justificar por qual razão não fizeram a análise de risco com antecedência. Sabemos o quão desgastante é levar a conta para pagar para o CFO. Por isso, a recomendação é que sejam realizadas as análises de riscos, sejam mensurados e propostos caminhos e ações para solucioná-los antecipadamente.
Na maioria dos casos esperar pela fiscalização não é o caminho mais viável, pelo contrário, pode ser o mais desgastante, o mais caro e o mais perigoso.
O aumento das fiscalizações reforça a importância de uma governança aduaneira estruturada, capaz de garantir transparência e segurança em todas as etapas da operação.
A LIRA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, pronta para apoiar as empresas na adequação de processos e mitigação de riscos decorrentes das novas diretrizes da Receita Federal.
Por Yuna Yamazaki e Michel Alkimin

