Lei nº 15.371/2026 e o novo regime da licença paternidade: impactos trabalhistas e previdenciários para as empresas
Notas · 08/04/2026
A Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo marco para a licença paternidade no Brasil. Além de regulamentar o tema, a norma institui o salário paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações relevantes na legislação trabalhista e previdenciária, com impacto direto sobre empresas, áreas de RH e rotinas de gestão de pessoas. A nova disciplina se aplica aos casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, assegurando ao empregado o afastamento sem prejuízo do emprego e do salário.
"Lei nº 15.371/2026 e o novo regime da licença paternidade: impactos trabalhistas e previdenciários para as empresas" - Entre os principais pontos da nova lei, destaca-se a ampliação gradual da licença paternidade, que passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, observada, nesta última etapa, a condição fiscal prevista na própria norma. A legislação também prevê a criação do salário paternidade como benefício devido ao segurado da Previdência Social, observadas, quando cabíveis, as mesmas situações e condições já previstas na proteção à maternidade.
A lei ainda disciplina hipóteses específicas de especial relevância prática. Nos casos de ausência materna no registro civil ou de adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, realizada apenas pelo pai, a licença paternidade passa a equivaler à licença maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade aplicável. Além disso, a norma exige, para fins de organização da escala de trabalho do empregador, que o empregado comunique com antecedência mínima de 30 dias o período previsto para o afastamento.